Resultado da pauta das sessões do CNMP
Conselho Nacional do Ministério Público
Reuniões realizadas nos dias 17 e 18 de agosto de 2010
Concurso Público / Atividades Jurídica ou Política / Estágio
Processo: 0.00.000.000040/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Acre
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000037/2010-18 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público Federal, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000378/2010-93 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Alberico Luiz Carneiro Barreto
Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia
Assunto: Requer a desconstituição de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia que nomeou candidata depois de expirado o prazo do II Concurso Público para Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Pernambuco
Solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.0001568/2009-94 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Henrique José Torquato de Paiva
Assunto: Denúncia de possíveis irregularidades referentes à aprovação do requerente em concurso público do Ministério Público da União realizado no ano de 1996.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000056/2010-44 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para determinar ao PGJ/PI a adequação do programa a Resolução 42/09 do CNMP, mesmo com o Ato 131/09 editado pelo MP/PI. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. Absteve-se de votar o Conselheiro Almino Afonso.
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Processo: 0.00.000.000064/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto no sentido de determinar ao Ministério Público de São Paulo que, no prazo de 15 dias, edite ato normativo de acordo com as disposições da Resolução CNMP nº 42, adequando-se aos ditames da lei 11.788/08. Votou, também, para que o Ministério Público de São Paulo, no prazo de 30 dias:
a) Firme Convênios com as Instituições de Ensino (propiciando o controle de matrícula e freqüência do educando), contratando os estagiários aprovados em seleção interna, apenas através de Termos de Compromisso;
b) Contrate seguro contra acidentes para seus estagiários;
c) Adote um prazo máximo de duração do contrato de estágio de 02 anos, improrrogáveis, salvo no caso de portadores de deficiência.
d) Rescinda os contratos de estágio de estudantes que já concluíram o curso de direito, desligando o estagiário dos quadros da Instituição.
e) Desconsidere o tempo de estágio como tempo de serviço público para fins de direito.
f) Desconsidere o tempo de estágio para fins de contagem da atividade jurídica.
Votou, ainda, no sentido de enviar cópia do processo ao Procurador-Geral da República, para que sua Excelência analise a possibilidade da propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade dos artigos 76 a 96 da Lei Complementar Estadual 734/93, em face da Constituição Federal, especialmente no tocante ao artigo 90, que considera o período de estágio como tempo de serviço público, para todos os fins, e dos dispositivos que prevêem a prorrogação do estágio após a conclusão do curso de direito, com aumento da remuneração em até 30%, por ato do Procurador-Geral de Justiça, em afronta às hipóteses constitucionalmente previstas de inserção no serviço público.
Após o voto, pediram vista conjunta aos conselheiros Achiles Siquara, Sandra Lia e Mario Bonsaglia.
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Processo: 0.00.000.000278/2010-67 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Herbert Schulz Figueiredo
Requerido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Assunto: Requer a desconstituição do item 11.5 do edital para XXXIV Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que consta "não será admitida a interposição de recurso por fax, correio eletrônico ou por procuração" por ofensa ao princípio da isonomia.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Rio de Janeiro
O relator apresentou seu voto pela procedência parcial para revisar o item 11.5 do edital para que seja admitido o recurso por procuração. O que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001089/2010-10 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Requer a suspensão do Concurso Público para ingresso na carreira de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e posteriormente a anulação de questão que versava sobre matéria não constante no edital.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000054/2010-55 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa analisar a adequação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, do programa de estágio a estudantes, em conformidade com as disposições gerais da Resolução CNMP nº 42/2009.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000848/2010-19 (Pedido de Providências)
Requerente: Anônimo
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer providências devido à ausência de nomeações na comarca de Monte Carmelo em Minas Gerias referente ao concurso de servidores promovido pelo Ministério Público no ano de 2007.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Não informada
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Promoção/Remoção
Processo: 0.00.000.000632/2010-53 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Konrad Cesar Resende Wimmer - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Interessado: André Varandas
Assunto: Requer revisão da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que alterou o quadro geral de antiguidade para promoção na carreira do Ministério Público do Estado do Tocantins, com a suspensão do julgamento dos Editais 282 e 284/2009. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Tocantins
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, com a conseqüente revogação da liminar antes concedida, para dar regular prosseguimento aos Editais nº 282 e 284/2009. Destaque-se que não cabe a este Conselho Nacional do Ministério Público analisar eventual inconstitucionalidade do art. 275, da LC 12/1996 e do art. 256, da LC 51/2008, como pretende o Requerente, motivo pelo qual determinou o encaminhamento de cópia dos presentes autos à Procuradoria-Geral da República, para análise da questão e a realização das providências cabíveis, se for o caso.
Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista para análise do mérito, sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000811/2009-57 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Áurea Emilia Bezerra Madruga / Candice Lucena Dutra de Almeida / Danilo Carlos Ramos Henriques / Luana Azerêdo Alves / Ricardo de Almeida Prado Filho / Silas Sereno Lopes / Sinobilino Pinheiro da Silva Jr. / Vando da Silva Marques
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Requer a desconstituição do ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí que designou membro desse parquet para a vaga da Promotoria de Justiça da Comarca de Bocaina. Requer ainda a anulação do ato PGJ nº 56/2009. Alegação de irregularidade. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Piauí
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000286/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade da designação do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para a função de Subcoordenador do Procon da Comarca de Parnaíba - ref. fl. 76 (pág. 74, item c, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto julgando procedente, em parte, para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, a comprovação do retorno do promotor ao cargo de origem. Determinou, ainda, que o PGJ se abstenha de efetuar novas designações da forma realizada. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000105/2010-49 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade de todas as autorizações concedidas aos membros para residência fora da comarca, com a conseqüente revogação daquelas que estão em desacordo com a Resolução CNMP
nº 26/07, art. 2º - ref. fls. 24 (pg. 22, item h, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000109/2010-27 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa avaliar a legalidade das indicações e designações dos membros do Ministério Público para exercerem função eleitoral - ref. fls. 34/35 (págs. 32/33, item a, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta de julgamento.
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Processo: 0.00.000.000736/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Jorge Luiz Gasparini da Silva - Procurador Regional da República
Paulo Mazzotti Girelli - Procurador Regional da República
Flávio Augusto de Andrade Strapason - Procurador Regional da República
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Requer o sobrestamento dos efeitos da Resolução CSMPF nº 104/2010 para que possa ser invalidada ou substituída a normatização daquele ato administrativo, especialmente quanto a afastamentos e remoções de membros, por violação às disposições da Resolução CNMP nº 13/2006 no que tange à garantia da inamovibilidade, ao princípio da independência funcional e do promotor natural. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Rio Grande do Sul
A relatora apresenta, em seu voto, recomendação para que sejam tomadas medidas que possam apresentar projeto de lei para regulamentar os ofícios. Após o voto da relatora pela improcedência do pedido, solicitou vista o conselheiro Cláudio Barros sendo que os demais aguardam.
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Processo: 0.00.000.000794/2010-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia, dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNMP nº 30/2008 para indicação e designação de membros do Ministério Público em 1º grau para exercer a função eleitoral.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001222/2010-20 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Leonardo Gouveia Olhê Blanck - Promotor de Justiça / Luiz Antônio Francisco Pinto - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins
Assunto: Requer a suspensão dos julgamentos realizados dos editais de 3ª entrância do Ministério Público do Estado do Tocantins, com o pedido final de não provimento das promoções dos candidatos neles inscritos e que estavam, à época dessa inscrição, em Comarca de 1a. entrância. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Tocantins
A relatora apresentou seu voto pelo procedimento parcial do pedido para determinar a anulação dos editais de promoção para Promotor de Justiça de 3ª entrância questionados no presente expediente, determinando que os respectivos procedimentos sejam reiniciados, com a reabertura do prazo de inscrição, ensejando a possibilidade de todos os Promotores de Justiça de 2ª entrância concorrerem ao certame de provimento derivado da carreira, desde que observados os requisitos legais, não sendo possível a promoção por salto ou com supressão de entrância.
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Processo: 0.00.000.001273/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira - Promotor de Justiça / Vilmar Ferreira de Oliveira - Promotor de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Requer a suspensão e reorganização segundo critérios constitucionais dos editais de promoção para 3º entrância de nº 277/285 do Ministério Público do Estado de Tocantins, dentre outros assuntos. Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Tocantins
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido, tendo em vista não haver ilegalidade nos critérios utilizados pelo MP/TO para provimento derivado em sua carreira, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001460/2010-35 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Anônimo
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Requer controle de atos administrativos praticados no Ministério Público do Estado de Pernambuco, os quais afrontam o disposto no art. 45, § 1º, da Lei Orgânica Estadual e, consequentemente, o princípio Constitucional da legalidade. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Não informada
O relator apresentou seu voto pela rejeição da preliminar de supressão de primeira instância e acata a preliminar de aceitação de anonimato. Durante a discussão foi aberto voto divergente levantado pelo Conselheiro Luiz Moreira para não conhecer a preliminar de anonimato, encaminhando ao arquivo. O Conselho, por maioria, encaminhou ao arquivo, vencidos os conselheiros relator, Sérgio Feltrim, Maria Esther.
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Estes processos foram analisados conjuntamente:
Processo: 0.00.000.001244/2010-90 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Heleno Rosa Portes
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a suspensão dos atos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais referentes à nomeação, publicação e posse dos candidatos promovidos por merecimento aos cargos de Procurador de Justiça, por afronta à decisão plenária consubstanciada na Resolução CNMP nº 02/2005, com posterior anulação da votação para preenchimento dessas vagas. Pedido de Liminar.
Relator (a): Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.001325/2010-90 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: Cristovam Joaquim F. Ramos Filho
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Requer a suspensão dos atos do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais referentes à nomeação, publicação e posse dos candidatos promovidos por merecimento aos cargos de Procurador de Justiça, por afronta à decisão plenária consubstanciada na Resolução CNMP nº 02/2005, com posterior anulação da votação para preenchimento dessas vagas. Pedido de Liminar.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Minas Gerais
O relator apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Subsídios/Teto Remuneratório
Os processos abaixo relacionados estão sendo analisados em conjunto:
Processo: 0.00.000.001104/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerentes: Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR / Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM / Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territóros - ANMPDFT
Requerido: Ministério Púbico Federal
Assunto: Requer que seja reconhecido aos membros do Ministério Público Federal o direito de receberem a vantagem pessoal de que trata o inciso V do art. 4º da Resolução CNMP nº 09/2006, sem limitação do teto constitucional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Processo: 0.00.000.000425/2009-65 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT
Assunto: Requer que seja excluído do teto remuneratório a parcela pessoal referente aos "quintos" e "décimos" a que fazem jus os Procuradores do Trabalho.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva (Membro da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro)
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão o relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, mas rejeitando-o. Após sustentação do oral do advogado das entidades Dr. Aristides Junqueira, o conselheiro Luiz Moreira solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000166/2010-14 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos que excederam o teto remuneratório estabelecido constitucionalmente como referência para estabelecimento dos subsídios aos membros, especialmente no período anterior a abril/2009 - ref. fl. 183/184 (pg. 181/182 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia
Processo: 0.00.000.000616/2009-27 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas nos autos do Processo Investigativo Criminal nº 28/2007-CAÓ-CRIMO/GNCOC.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela procedência do pedido para abertura de procedimento administrativo disciplinar, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001438/2009-51 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: Pedro Américo da Silveira
Jorge Alves de Souza
Requerido: Ministério Público Federal no Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal no Estado do Amazonas nas representações PR/AM nº 1.13.000.000511/2002-98 e 1.13.000.000.297/2001-99.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000229/2010-24 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Assunto: Alegação de inércia de membros do Ministério Público Federal referente a processo que tramita em Milão que investiga gastos da Telecom Itália no Brasil.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pela improcedência do pedido e conseqüente arquivamento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000545/2010-04 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerentes: João Vasconcelos - Vereador Municipal / Sebastião Orimar - Vereador Municipal / Francisco Tavares - Vereador Municipal / Câmara Municipal de Barreirinha
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia na apuração de denúncias apresentadas por vereadores do Município de Barreirinha/AM ao Ministério Público Estadual, devida, inclusive, à falta de um promotor para atuar naquela Comarca.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Amazonas
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido e conseqüente arquivamento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000667/2010-92 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Cláudio da Silva Faleiro
Requerido: Salete Adorno Ferreira - Membro do Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas em apurar denúncias sobre irregularidades no Município de Palestina/AL.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Alagoas
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001093/2009-36 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Celina de Jorge Graziano Peres
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Caieiras na averiguação de inúmeras denúncias formalizadas em prol da comunidade local.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido para recomendar ao PGJ/SP que tente promover mais cargos de promotores, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001476/2009-12 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Luiz Carlos Andrade Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas em processos que tramitam contra Governo do Estado do Amazonas.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão não foi adiado em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.001581/2009-43 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Kátia Maria Araújo Oliveira - Promotora de Justiça
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Alegação de inércia por parte da Procuradoria-Geral de Justiça na averiguação de denúncias acerca de fundações de direito privado, investigadas pelo Parquet, serem patrocinadoras do II Congresso do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Amazonas
Nesta sessão foi solicitado o adiamento em virtude da ausência do relator.
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Processo: 0.00.000.000858/2010-54 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerente: Elmar dos Santos Lima Neto
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado da Paraíba em apurar irregularidades na Prefeitura Municipal de Solânea- PB.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Paraíba
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001334/2009-47 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Força Tarefa Popular
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de inércia da Corregedoria do Ministério Público do Piauí e da Procuradoria Geral de Justiça daquele Estado em relação a pedidos de informações acerca de diversas denúncias apresentadas pela requerente.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000112/2010-41 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a legalidade de permissão concedida a alguns membros da Procuradoria de Justiça para prestarem atendimento em suas residências - ref. fl. 50 (pág. 48, item c, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000204/2010-21 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do processo licitatório nº 87/2009, referente à contratação de arquiteto para elaboração de projeto do futuro prédio da Corregedoria Geral do Ministério Público, tendo em vista possíveis irregularidades que podem indicar vícios no ato administrativo praticado - ref. fl. 220 e 227 (pg. 218 e 225 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000461/2009-29 (Pedido de Providências)
Requerente: sigiloso
Requeridos: Ministério Público do Estado do Maranhão / Ministério Público do Trabalho no Estado do Maranhão
Assunto: Alegação de excesso de terceirizados contratados no Ministério Público do Estado do Maranhão e na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Não Informado
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000531/2009-49 (Pedido de Providências)
Requerente: Antônio Nominando Diniz Filho - Presidente do Tribunal de Contas da PB
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Alegação de recebimento irregular de verbas por parte da Promotoria de Justiça da Comarca de Pocinhos, no Estado da Paraíba.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Paraíba
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001191/2009-73 (Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público)
(Apenso: Processo nº 0.00.000.001253/2009-47)
Requerente: Themis Maria Pacheco de Carvalho
Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão
Assunto: Requer a suspensão da Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Maranhão, marcada para às 11h do dia 29 de outubro de 2009. Pedido liminar.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Maranhão
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000627/2010-41 (Embargos de Declaração)
Embargante: Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro
Advogado: Antônio Carlos Nobre Lacerda OAB/SP nº 114.565
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto conhecendo dos embargos para rejeitá-los, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001558/2009-59 (Recurso Interno)
Recorrente: Gilber Alexssandro do Nascimento Silva
Recorrido: Joathan de Castro Machado - Promotor de Justiça
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que determinou o arquivamento de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo.
Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do recurso, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000281/2010-81 (Representação por Inércia ou por Excesso e Prazo)
Requerente: Carlos Antonio Rodrigues de Amorim
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Alegação de omissão por parte do Ministério Público do Estado do Piauí em apurar denúncias que tramitam há mais de um ano, naquele Estado.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Piauí
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001193/2010-04 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Interessado: João Fonseca Gouveia
Requerente: Sindicato dos Médicos do Estado do Pará
Requerido: Ministério Público Federal
Assunto: Alegação de inércia do Ministério Público Federal na apuração e acompanhamento de questões e demandas levadas ao conhecimento daquele órgão.
Relator : Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000777/2009-11 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Carlos Alberto Ferreira de Brito
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Pernambuco acerca de Parecer no Processo nº 001.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Pernambuco
O relator apresentou seu voto pela perda de objeto quanto a inércia do promotor. Entretanto, encaminha remessa dos autos à Corregedoria Nacional para verificar a quantidade de cargos vagos e a abertura de PCA para verificar acumulo de função com tantos cargos vagos. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000900/2009-01 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Marcio Túlio Prata
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Comarca de Contagem
Assunto: Alegação de possível inércia de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
Processo disciplinar / Correição / Processo administrativo/Inspeção
Processo: 0.00.000.000854/2009-32 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pelo não conhecimento dos embargos. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista, para análise do processo, em virtude do recebimento de memorial onde o embargante alega a não notificação do mesmo para acompanhar julgamento.
Nesta sessão o Conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto acompanhando a relatora. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000857/2009-76 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos o processo administrativo nº 1.378/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas, portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista.
Nesta sessão o Conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto acompanhando a relatora. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.000860/2009-90 (Embargos de Declaração)
Requerente: Dartanhan Vercingetorix de Araújo e Rocha
Requerido: Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte
Assunto: Requer revisão da decisão exarada pelo Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte nos autos o processo administrativo nº 1.046/2008.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora apresentou seu voto pela improcedência dos pedidos por estarem prescritos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros. Nesta sessão a relatora deu continuidade ao julgamento, alegando que o relator não necessita analisar todas as teses levantadas, portanto conhece dos embargos julgando-os improcedentes. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista.
Nesta sessão o Conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto acompanhando a relatora. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.001109/2009-19 (Embargos de Declaração)
Embargante: Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Ceará
A relatora conhece dos embargos no sentido de proceder ao pagamento das vantagens pessoais. O Conselheiro Almino Afonso solicitou vista.
Nesta sessão o Conselheiro Almino Afonso apresentou seu voto acompanhando a relatora. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
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Processo: 0.00.000.001201/2009-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Benon Linhares Neto
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a revogação do Provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, com suspensão dos seus efeitos. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
O relator apresentou seu voto procedente para revogar o provimento nº 001/2004, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará. Após foi solicitado vista pelo Conselheiro Luiz Moreira.
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Processo: 0.00.000.000371/2010-71 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Sigiloso
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Requer a suspensão da decisão prolatada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará, por ofensa ao Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. Pedido de liminar.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Ceará
O CNMP, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
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Processo: 0.00.000.000533/2008-57 (Sindicância)
Reclamante: Luís Fernando Cabral Barreto Júnior
Sindicado: Membro do Ministério Público Público Federal
Advogado: Thiago Andrade Silva - OAB/RJ nº 128.676
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto exercício ilícito da advocacia praticado por membro do Ministério Público Federal.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Maranhão
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento dos autos por não se caracterizar falta disciplinar, por estar amparado por liminar no momento do ato, além de já estar prescrito. O CNMP, por unanimidade, deliberou nos moldes do voto do relator, vencidos os conselheiros Sérgio Feltrim e Luiz Moreira que divergiam apenas quanto a prescrição.
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Processo: 0.00.000.001086/2008-53 (Embargos de Declaração)
Embargante: Wilson Issao Koressawa
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra a decisão plenária que julgou improcedente pedido de revisão e determinou a instauração de procedimento de controle administrativo para a análise da legalidade do conteúdo do art. 44 do Regimento Interno do Conselho Superior do MPDFT.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000831/2009-28 (Sindicância)
Reclamante: Yeda Rorato Crusius
Advogado: Fábio Melina Osório - OAB/DF nº 29.786
Sindicados: Membros do Ministério Público Federal
Assunto: Sindicância que visa apurar suposto abuso e exposição indevida da honra da Reclamante durante a concessão de entrevista coletiva.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Rio Grande do Sul
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000555/2010-31 (Recurso Interno)
Recorrentes: Maurício André Barros Pitta - Promotor de Justiça
George Sarmento Lins Junior - Promotor de Justiça
Denise Guimarães de Oliveira - Promotora de Justiça
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão que revogou decisão liminar concedida e determinou o arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo.
Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Origem: Alagoas
O relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000101/2010-61 (Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa o acompanhamento da regularização da tramitação de processos
judiciais e procedimentos disciplinares pendentes de manifestações ref.
fl. 23 (pg. 21 item f, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo arquivamento do feito, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000102/2010-13 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar possível descumprimento de decisão administrativa por
membro do Parquet - ref. fl. 24 (pg. 22, item g, do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000863/2009-23 (Recurso Interno)
Recorrente: Joaquim Honório de Almeida
Recorridos: Eduardo Abdon de Moura - Procurador-Geral de Justiça
José Eduardo Veiga Braga
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado de Goiás.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Goiás
O relator apresentou seu voto negando provimento ao recurso o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001291/2009-08 (Reclamação Disciplinar)
Requerente: Konrad Cesar Rezende Winner
Requerido: Membro do Ministério Público de Tocantins
Assunto: Reclamação Disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de Tocantins.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Tocantins
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001416/2009-91 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Associação Sergipana do Ministério Público
Requerido: Procuradora- Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Assunto: Requer Pedido de Controle Administrativo referente a ato administrativo da Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Sergipe exarado no ofício 037/2009 -GPGJ.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Sergipe
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000138/2010-99 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes a nomeações de servidores comissionados, tendo em vista discrepância registrada em relação a quantidade de cargos criados por lei - ref. fl. 160 (pg. 158 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo encaminhamento ao CNJ dos autos com a Recomendação editada pelo CNMP, para as providências que entenderem pertinentes. O CNMP, por maioria, acompanhou o voto do relator. Vencido o Conselheiro Almino Afonso.
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Processo: 0.00.000.000165/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do pagamento de gratificação de desempenho aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, tendo em vista que foram vedadas agregações após a instituição do subsídio e da nova sistemática remuneratória regulamentada pela Resolução CNMP nº 09 - ref. fl. 182 (pg. 180 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão a proposta foi retirada de pauta em virtude da distribuição do feito ter sido ao Conselheiro Luis Moreira e não ao Conselheiro Adilson Gurgel.
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Processo: 0.00.000.000173/2010-16 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a existência de grupos de consórcio criados sem a observância da legislação pertinente e com pagamentos de prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério Público - ref. fl. 188 (pg. 186 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitada a retirada de pauta.
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Processo: 0.00.000.000455/2010-13 (Correição)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Correição para apurar deficiência do serviço no Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público de Teresina/PI, conforme conclusão do item 1.6.1.d, do relatório Conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Piauí.
Relator (a): Cons. Sandro José Neis
Origem: Distrito Federal
O Corregedor Geral leu o relatório da correição realizada e a ementa respectiva ressaltando a sensível melhora do órgão (CACOP).
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Processo: 0.00.000.000100/2010-16 (Revisão de Processo Disciplinar)
Requerente: Marcelo Batlouni Mendroni - Promotor de Justiça
Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Disciplinar nos autos do PAS (Procedimento Administrativo Sumário) de nº 012/07-CGMP.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto para:
a) rejeitar as preliminares referidas pelo requerente de coisa julgada administrativa e nulidade do processo administrativo sumário nº 12/07;
b) pelo acolhimento da preliminar de violação ao devido processo legal e anulo o processo administrativo disciplinar sumário nº 12/2007, desde o início;
c) para o encaminhamento do voto ao eminente Procurador-Geral da República para exame da constitucionalidade do artigo 42, inciso V, e 269 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, quanto à contradição, em tese, com os princípios previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
d) pela expedição de ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça para que informe sobre as providências adotadas em razão da recomendação feita no processo nº 0.00.000.000437/2009-90-CNMP ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo para que estabelecesse requisitos específicos para concessão de licença para freqüência aos cursos de pós-doutorado, face a evidente peculiaridade quando da sua realização.
Ao final o CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator que deliberou pela anulação do ato.
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Processo: 0.00.000.000930/2009-18 (Recurso Interno)
Recorrente: Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira
Recorridos: Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Advogados: Aristides Junqueira Alvarenga - OAB/DF n º 12.500 / Juliana Moura Alvarenga Dilácio - OAB/DF n º 20.552
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do recurso, mas negando-o provimento. Após o Conselheiro Bruno Dantas solicitou vista.
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Processo: 0.00.000.000165/2010-61 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade do pagamento de gratificação de desempenho aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, tendo em vista que foram vedadas agregações após a
instituição do subsídio e da nova sistemática remuneratória regulamentada pela Resolução CNMP nº 09 - ref. fl. 182 (pág. 180 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Luiz Moreira Gomes Junior
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto conhecendo e julgando procedente para:
a) declarar a ilegalidade do pagamento dos subsídios;
b) recomenda a abertura de procedimento administrativo disciplinar em face do ex-PGJ em virtude dos pagamentos efetuados;
c) aplicação da boa-fé para os servidores e ;
d) instauração no órgão competente de procedimento para apuração dos valores que deverão ser devolvidos pelos membro do MP.
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, sendo apenas o Conselheiro Achiles que diverge quanto a recomendação de abertura de procedimento administrativo disciplinar pelo CNMP.
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Processo: 0.00.000.000170/2010-74 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos pagamentos de rubrica denominada "parcela de equivalência" a membros e servidores do Ministério Público do Estado do Piauí - ref. fl. 186 (pág. 184 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, conheceu e julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato, conforme voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000191/2010-90 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa analisar a legalidade da doação efetuada pela Procuradoria Geral de Justiça à Associação de Surdos de Teresina, para realização da 3ª comemoração ao Dia Internacional do Surdo - ref. fl. 216 (pág. 214 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Distrito Federal
O relator reconhece a ilegalidade da doação feita por ex PGJ, mas julga extinto o processo por perda de objeto, em virtude do ressarcimento efetuado pelo atual PGJ. Entretanto, os autos serão encaminhados ao MP do Estado para apurar a responsabilidade do ato (matéria criminal e de improbidade). O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000202/2010-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa averiguar a legalidade dos procedimentos de repasse e prestação de contas de verbas destinadas a suprimentos de fundos, especialmente aqueles lançados nas notas de empenho nºs 54, 55 e 275 - ref. fls. 217/218 (pág. 215/216 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Achiles de Jesus Siquara Filho
Origem: Distrito Federal
Solicitado o adiamento do julgamento.
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Processo: 0.00.000.000139/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí
Assunto: Visa apurar a regularidade dos atos administrativos referentes à existência de cargos providos e remunerados sem qualquer previsão legal, caracterizando, tais pagamentos, despesas não autorizadas
legalmente - ref. fl. 162 (pág. 160 do Relatório Conclusivo da Inspeção).
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin / Achiles Siquara
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto entendendo que a situação está regularizada, não identificando nenhuma irregularidade. O Conselheiro Sérgio Feltrim solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Cargo Comissionado / Funções
Processo: 0.00.000.000224/2009-68 (Embargos de Declaração)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado do Paraná.
Relator (a): Cons. Maria Ester Henriques Tavares
Origem: Distrito Federal
A relatora iniciou seu voto rejeitando as preliminares de nulidade do PCA em face de não ter havido indicação clara e precisa do objeto do processo e da nulidade frente a falta de intimidação dos eventuais interessados e, por fim, a nulidade pela ausência de oportunidade para apresentar manifestação final. Após o Conselheiro Cláudio Barros solicitou vista, sendo que os demais aguardam. O Conselheiro Cláudio que havia solicitado vista, apresentou seu voto acolhendo a preliminar de declaração de nulidade do PCA, a partir das informações prestadas pelo interessado, devendo intimá-lo para que indique as provas que pretende produzir, atribuindo efeitos infringentes aos embargos, atendendo-se assim o princípio constitucional do devido processo legal, e quanto a outra preliminar acompanha a relatora. Após solicitaram vista os Conselheiros Achiles e Mário, sendo que os demais aguardam.
O Conselheiro Mário, que havia solicitado vista afastou a preliminar de nulidade. O Conselheiro Achiles, que também havia solicitado vista, acolheu os embargos para reconhecer os efeitos em virtude de terem sido apresentados fatos supervenientes que provocaram a prejudicialidade do processo.
A relatora, por ter apresentado seu voto antes dos fatos novos, vota pelo não conhecimento da preliminar de nulidade.
Após discussão sobre a possível sanção da lei, o julgamento foi adiado.
Nesta sessão o Conselheiro Luiz Moreira que havia sido escolhido pelo CNMP para proceder a diligência sobre a sanção da lei, informou ao plenário, que a referida lei já foi sancionada, julgando, portanto os embargos, improcedentes.
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Processo: 0.00.000.000639/2009-31 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público Militar
Assunto: Procedimento de Controle Administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução CNMP nº 19/2007. Ministério Público Militar.
Relator (a): Cons. Adilson Gurgel de Castro
Origem: Distrito Federal
O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito.
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Processo: 0.00.000.000217/2009-66 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Procedimento de controle administrativo que visa apreciar o conteúdo dos atos normativos editados em atenção à Resolução nº 19/2007. Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001592/2009-23 (Pedido de Providências)
Requerente: Sandra Verônica Cureau - Subprocuradora-Geral da República
Assunto: Trata-se de consulta acerca do exercício de função eleitoral por Promotor de Justiça que exerça cargo ou função de confiança na mesma zona em que exerce as funções eleitorais.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Distrito Federal
O CNMP, por maioria, respondeu negativamente a consulta, vencido o Conselheiro Luiz Moreira.
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Processo: 0.00.000.000076/2010-15 (Pedido de Providências)
Requerente: Ana Lúcia Soares de Sousa Almeida
Assunto: Requer providências no sentido de que seja esclarecida questão suscitada a respeito do exercício de função eleitoral por Promotor de Justiça que exerça cargo ou função de confiança na mesma zona em
que exerce as funções eleitorais.
Relator (a): Cons. Sandra Lia Simón
Origem: Piauí
O CNMP, por unanimidade, deliberou pelo não conhecimento do pedido.
¬Aposentadoria
Processo: 0.00.000.0001056/2009-28 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.0001069/2009-05 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Almino Afonso Fernandes - Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro
Requerido: Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Assunto: Requer a fiscalização das aposentadorias concedidas aos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.001264/2009-27 (Embargos de Declaração)
Embargante: Edith Marília Maia Crespo
Advogado: Daniel Martins Carneiro - OAB/DF nº 30.559
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que conheceu Procedimento de Controle Administrativo para reafirmar que o março inicial da contagem do prazo prescricional é o da data da publicação da aposentadoria, da exoneração ou da morte do membro ou servidor do Ministério Público brasileiro, quando encerra o vínculo funcional.
Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva
Origem: Pará
O relator apresentou seu voto pela rejeição dos embargos, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.001159/2009-98 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Ubirajara Índio do Brasil Ferreira de Araújo
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer que seja cassada Resolução nº 1189/09, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná, que indeferiu pedido do requerente acerca de reversão de aposentadoria por invalidez e reingresso na carreira de membro do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Sérgio Feltrin
Origem: Paraná
O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
¬¬Nepotismo
Processo: 0.00.000.001523/2009-10 (Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho)
Requerente: José Luís das Neves
Requerido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNMP nº 37/2009, por parte de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, em Termo de Compromisso de Ajustamento.
Relator (a): Cons. Almino Afonso Fernandes
Origem: São Paulo
O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido em virtude da não competência do CNMP para deliberar sobre o caso. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
¬¬Inquérito Civil
Processo: 0.00.000.000808/2010-77 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo procedimento parcial, julgando parcialmente procedente o presente procedimento para determinar a adequação, no prazo de 60 (sessenta) dias, do ato normativo que regulamenta o inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará à Resolução nº 23 do CNMP, nos específicos pontos acima deduzidos, a saber:
a) previsão de que na portaria de instauração do inquérito civil deve ser apontado o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público;
b) previsão acerca do indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, consoante disciplinado pelo artigo 5º da Resolução nº 23/2007 do CNMP;
c) supressão da possibilidade de o procedimento de inquérito civil ser secretariado por pessoa idônea sem vínculo funcional com o Parquet mediante compromisso;
d) previsão de que a sessão para a revisão do arquivamento do inquérito civil deve ser pública, exceto nas hipóteses constitucionais de sigilo;
e) correção da incongruência relativa ao prazo para a conclusão do inquérito civil, constante nos arts. 9º, 10 e 11 da Resolução nº 10/2009 do Ministério Público do Estado do Ceará, atentando-se para o que dispõe o art. 9º da Resolução nº 23 deste Conselho.
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000818/2010-11 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pelo procedimento parcial para adequar a Resolução 23/07 no que concerne a publicação dos extratos também na imprensa oficial ou no Diário oficial eletrônico. O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000823/2010-15 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Mario Luiz Bonsaglia
Origem: Distrito Federal
O relator apresentou seu voto pelo procedimento parcial para que seja feita a adequação, no prazo de 60 dias, ao caput do art. 1º da Resolução 23 do CNMP que dispõe:
Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
O CNMP, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
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Processo: 0.00.000.000833/2010-51 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de Tocantins, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Taís Schilling Ferraz
Origem: Distrito Federal
A relatora apresentou seu voto pelo arquivamento dos autos e abertura de PCA específico para avaliar a legalidade do ato normativo, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.
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Processo: 0.00.000.000178/2009-05 (Representação por Inércia ou por excesso de Prazo)
Requerentes: Jesus Antônio Marques e outros
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Alegação de inércia por parte de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca do Inquérito Civil nº 20/2007.
Relator (a): Cons. Bruno Dantas Nascimento
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000805/2010-33 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000817/2010-68 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: Distrito Federal
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.000830/2010-17 (Procedimento de Controle Administrativo)
Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Visa o acompanhamento do cumprimento, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, dos termos da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina a instauração e tramitação do inquérito civil no âmbito do Ministério Público.
Relator (a): Cons. Claudia Maria de Freitas Chagas
Origem: São Paulo
Nesta sessão foi solicitado o adiamento.
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Processo: 0.00.000.
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