Retroatividade da lei mais benéfica favorece condenada por porte de drogas
Uma mulher condenada pelo porte de quase cem gramas de maconha dentro de um presídio recebeu Habeas Corpus do Superior Tribunal de Justiça graças ao conceito de retroatividade da lei mais benéfica. No entendimento do STJ, a nova Lei de Drogas deve ser aplicada de forma retroativa sempre que, em qualquer aspecto, se apresentar de forma mais favorável ao réu. A condenação da instância inferior foi mantida, mas o aumento da pena foi reduzida de um quarto para um sexto.
Em primeira instância, a mulher foi condenada à pena de quatro anos de reclusão, em regime fechado, mais pena pecuniária de cem dias-multa, devido ao aumento de um terço, prevista no artigo 18, inciso VI, da Lei 6.368/76.
A ré apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pediu sua absolvição, ou, subsidiariamente, a redução da pena e a substituição da privação de liberdade por restritivas de direito. A condenação foi mantida, mas a pena foi diminuída em um quarto e foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
No Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa requereu que a pena fosse reduzida para um sexto, tendo em vista o previsto no artigo 40 da Lei 11.343, que trouxe fração mais benéfica às causas de aumento previstas no artigo 18, inciso IV, da Lei 6.368. A 5ª Turma reduziu o aumento de pena para um sexto, além do pagamento de 45 dias-multa.
Segundo a relatora do Habeas Corpus, ministra Laurita V...
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