Réu é condenado a 5 anos por homicídio no bairro Aimoré
Em julgamento realizado hoje (15) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu S.M.M. foi condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de homicídio doloso simples.
Conta a denúncia que no dia 3 de julho de 2011, por volta das 12 horas, na rua Batista, no bairro Aimoré, o réu, usando um revólver, efetuou disparos na vítima Fábio Gomes Justino, causando-lhe a morte.
Narra ainda a denúncia que o acusado agiu por motivo fútil, consistente no fato de que o crime foi praticado em virtude de desentendimento banal ocorrido entre ele e a vítima.
Por fim, o MP descreveu que S.M.M. utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo fato de ter rapidamente sacado da arma de fogo e, de modo repentino, desferido tiros contra ela, a qual foi pega de surpresa.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, afastou a tese defensiva da legítima defesa, porém acolheu a privilegiadora da motivação do crime pelo domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima, bem como excluiu as qualificadoras levantadas pela acusação.
Assim, os jurados decidiram condenar o réu pelo crime de homicídio doloso simples.
O juiz em substituição legal na 2ª Vara do Tribunal do Júri, Victor Curado Silva Pereira, fixou em definitivo a pena-base do réu S.M.M. de 5 anos de reclusão em regime semiaberto.
Processo nº 0048578-98.2011.8.12.0001
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.