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17 de Maio de 2024
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    Réu é condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão

    Em julgamento realizado nesta quarta-feira (13), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu J. F. C., acusado de homicídio e tentativa de homicídio, foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto. O réu foi pronunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e tentativa de homicídio.

    Consta na denúncia que no dia 1º de janeiro de 2007, por volta das 00h10min, na rua Mitsu Aratani, no bairro Dom Antônio Barbosa, com uma faca, o réu desferiu golpes contra a vítima J.O.T.R., mas não conseguiu atingi-la em razão da intervenção da segunda vítima, W.B.S., que prejudicou o ataque do réu.

    Ao tentar matar J.O.T.R., o acusado golpeou a vítima W.B.S. ocasionando-lhe a morte. De acordo com o MP, o réu agiu por motivo torpe, pois tinha a intenção de vingar anterior desavença existente entre ele e a vítima J.O.T.R.

    Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, os jurados acolheram as duas teses da defesa, afastando a qualificadora de motivo torpe e homicídio privilegiado (reconhecendo que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima), condenando, assim, o réu pela prática do homicídio simples e pela tentativa de homicídio simples.

    O juiz Cezar Fidel Volpi fixou em definitivo a pena-base de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto.

    Processo nº 0074073-18.2009.8.12.0001

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