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16 de Junho de 2024
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    REUNIÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA RATIFICA O MOVIMENTO GREVISTA DA CATEGORIA COM PASSEATA ATÉ O TJPB

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) realizou, no dia 02 de agosto, uma reunião com filiados de todas as comarcas judiciárias, com o intuito de repassar os informes sobre as providências judiciais e administrativas tomadas pela entidade classista para a defesa da manutenção do movimento grevista que visa, principalmente, a equiparação salarial com a implantação do nível superior para provimento de cargo de oficial de justiça (além do ajuste do PCCR e concurso público num segundo momento). De forma unânime, os presentes manifestaram total apoio à continuidade do movimento paredista com a certeza de que os pleitos serão atendidos pelo órgão patronal ainda este ano.

    Para celebrar a união da categoria, os oficiais de justiça grevistas saíram em passeata até o TJPB, empunhando faixas e convocando a sociedade para tomar ciência de que as suas demandas são justas e merecem serem materializadas por questão de direito.

    LIMINAR DERRUBA ALERTA DO TCE CONTRA TJPB

    Segundo ASCOM/TJPB, a liminar nos autos do Mandado de Segurança n.º 999.2010.000.468-1/001, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo conselheiro Flávio Sátiro Fernandes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), foi deferida, no dia 30, pelo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

    O pedido liminar consistiu em afastar o impedimento posto pelo TCE por meio do Alerta ATC 03/2010, determinando ao Poder Judiciário estadual que se abstenha a propor, conceder ou implementar aumentos ou reajustamentos de remuneração, a criação de cargos, bem como alterações na estrutura de cargos enquanto perdurar o descumprimento previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O Alerta informa sobre o descumprimento dos gastos com pessoal e encargos do Estado da Paraíba, que registra 61,72% da Receita Corrente Líquida de despesa desta natureza acima do estabelecido na LRF.

    Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado escora no pedido que o TJPB vem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, estando com suas despesas de pessoal abaixo do percentual de 6%, de acordo com o preceito contido no Artigo 169 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 101/2000.

    Acrescenta a Procuradoria que não assiste razão ao argumento do TCE de que se deve considerar os gastos da esfera estadual como um todo, pois violaria o disposto no art. 20, II e alíneas da LRF, ferindo, do mesmo modo, o princípio fundamental da independência dos poderes.

    Já o Desembargador-relator Marcos Cavalcanti relata, na decisão, que (...) a independência dos poderes é princípio fundamental da Constituição, devendo este ser observado na aplicação dos limites previstos na LRF. Acrescente-se que o Poder Judiciário vem observando e cumprindo a risca seu limite, que é de 6%, de acordo com a LRF (...), mencionando, para tanto, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Cautelar nº 2650, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    À Diretoria.

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