Revisão de Benefícios Previdenciários Concedidos entre 2004 e 2007
No último dia 27 de setembro foi publicada a sentença, de eficácia nacional, do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, determinando que o INSS promova a revisão dos benefícios previdenciários concedidos entre 21/12/2004 e 30/11/2007 que tiveram a renda mensal inicial (RMI) calculada com base em direito adquirido na data de início de vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 (16/12/1998) ou da Lei nº 9.876/99 (26/11/1999).
Após entender que a Autarquia Previdenciária aplicou dois reajustamentos proporcionais nos benefícios, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação e determinou que o INSS promova a revisão de todos esses benefícios, e os segurados que tiverem valores atrasados a receber poderão ingressar com execuções individuais.
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