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4 de Maio de 2024

Revisão ou Correção do FGTS

Publicado por Rebeca Rocha
há 3 anos

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Até o dia 07 de cada mês o empregador deve depositar na conta do FGTS do empregado o percentual de 8% do salário, à exceção dos menores aprendizes que o percentual do FGTS é de apenas 2%.

Atenção! O FGTS é um direito do trabalhador e esse valor a ser recebido não deve ser descontado do contracheque do empregado. O salário do empregado deve ser apenas utilizado como base de cálculo, mas, quem paga é o empregador/empresário. Caso o FGTS venha sendo descontado do seu salário saiba que você vem sendo lesado mês a mês e pode cobrar esses valores judicialmente.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e o diretor não-empregado.

O empregado doméstico passou também a ter direito ao FGTS (a partir de 01/10/2015).

Certo, mas em que consiste essa ação de revisão ou correção do FGTS?

Durante os períodos de 1999 a 2013 a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelos valores retidos a título de FGTS atualizou monetariamente o fundo utilizando como base a TR (Taxa Referencial), porém o ajuste demonstrou ser menor que a própria inflação. Portanto, essas ações consistem na alteração da taxa utilizada, solicitando que seja utilizado os Índices INPC, IPCA, IPCA- E no lugar da TR, o que tem um potencial de chegar ao acréscimo de até 88% dos depósitos.

O STF colocou em pauta para julgamento a TR como índice para o FGTS. A não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa podem ter o percentual dobrado após ser recalculado.

Quando será o julgamento?

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a revisão de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está prevista para acontecer no dia 13 de maio de 2021.

Há chance de êxito ao entrar com essas ações?

O próprio STF em outros julgamentos considerou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção (ADI nº 5.348), portanto, há uma enorme possibilidade de permanecer esse entendimento e haver êxito nessas ações, gerando uma enorme diferença no FGTS e beneficiando os trabalhadores.

Quem pode dar entrada nessas ações?

Todo trabalhador com carteira assinada entre o ano de 1999 a 2013 e todos aqueles que contribuíram para o Fundo durante esse período podem solicitar a revisão da atualização dos valores do FGTS, podendo assim, requerer a diferença de quanto seria o seu saldo, se atualizado por índice mais benefício.

Devo aguardar o julgamento pelo STF ou já ingressar com a ação?

Deve ajuizar logo a ação. Apesar de todos os processos versando sobre a revisão ou correção do FGTS estarem paralisados aguardando julgamento do STF é importante que ingressem logo com essas ações por que assim que o STF julgar acerca dessa temática serão decididos os demais processos, que por ordem cronológica serão julgados primeiro aqueles que primeiro deram entrada nas ações.

Quais os documentos necessários?

· Cópia do Documento de Identidade;

· Cópia do CPF;

· Comprovante de Residência;

· Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;

· Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.

Para mais informações, consulte um advogado!

@advrebecarocha

advrebecarocha@outlook.com

Dra. Rebeca Rocha – OAB PI 18.141

Advogada



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Contador e perito
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