Revista íntima vexatória livra mulher que tentou passar droga a preso no RS
Revista íntima que viole a Resolução 5/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, derruba denúncia por tentativa de internalizar droga no sistema prisional. Afinal, o artigo 2º da Resolução considera "vexatória, desumana e degradante" qualquer revista que envolva desnudamento, introdução de objetos nas cavidades corporais, uso de cães farejadores ou agachamentos ou saltos.
O fundamento levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a absolver uma mulher condenada a seis anos e dois meses de prisão. Ao tentar passar 65 gramas de maconha para o seu companheiro na prisão, ela foi pega na fiscalização e denunciada pelo Ministério Público como incursa nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.
Segundo a denúncia, duas policiais que estiveram no momento da apreensão da droga relataram o uso de detector manual nas partes íntimas da mulher, que soou o alarme porque a droga estava acondicionada em papel alumínio, dentro da vagina dela. Além da droga, a mulher transportava dentro de si alguns chips e um pedaço de carregador de celular.
A ré não negou o fato em nenhuma fase do processo, mas explicou que só agiu assim porque foi ameaçada pelo companheiro, que cumpre pena em regime fechado na Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEJ). Ante à negativa de atender o pedido, disse que ele prometeu "lhe pegar", pois temia "ser morto ou colocado no brete" pelos demais detentos se não tivesse a droga. Pressionada, temendo pela própria vida, acabou cedendo.
Denúncia procedente
No primeiro grau, a juíza Paula F...
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"A ré não negou o fato em nenhuma fase do processo, mas explicou que só agiu assim porque foi ameaçada pelo companheiro"
-> Daqui em diante, quando alguém cometer um crime diga "fiz por medo de fulano (a)" e está de boas. continuar lendo