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16 de Junho de 2024
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    RJ é admitido em Adin contra licença para processar governador

    Brasília O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, admitiu o ingresso do governador do Estado do Rio de Janeiro como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4772. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar dispositivos da Constituição do Estado que exigem autorização prévia da Assembleia Legislativa para processar governadores.

    Os artigos impugnados na Adin da OAB são o 99, XIII, e o 147 da Constituição No primeiro, está expresso que compete privativamente à Assembléia Legislativa: processar e julgar o governador e o vice-governador nos crimes de responsabilidade e os secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (inciso XIII).

    O ministro Fux ainda aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.

    No total, a OAB ajuizou 22 ações dessa natureza junto ao STF, após decisão tomada em 6 de março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante. Todas as Adins questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

    Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos.

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