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2 de Maio de 2024

Ronaldinho Gaúcho é condenado por dano ambiental em Porto Alegre

Meia do Querétaro e seu irmão foram alvos de processo por construção de trapiche

Publicado por Carolina Salles
há 9 anos

Ronaldinho Gacho condenado por dano ambiental em Porto Alegre

Assis Moreira e Ronaldinho foram condenados pela Justiça gaúcha (Foto: reprodução Rede Globo)

O meia Ronaldinho Gaúcho, seu irmão Roberto de Assis Moreira e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados pela Justiça gaúcha por dano ambiental. Eles terão de retirar um trapiche construído indevidamente na superfície do Lago Guaíba, na Zona Sul de Porto Alegre. Além da retirada, o jogador do Querétaro, do México, terá de pagar R$ 800 mil, corrigido pelo IGPM e com 12% de juros ao ano. O valor será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A decisão da 3ª Vara Cível do município gaúcho ocorreu em outubro de 2014, mas o Ministério Público só foi notificado em janeiro deste ano. Os condenados ainda terão de demolir a canalização do Arroio Guabiroba, feita com muros e pedras, a pavimentação das margens e pontes construídas. A área é de Preservação Permanente. Não houve contestação de R10 e Assis no prazo devido.

Segundo relato de Roberto de Assis Moreira e seu advogado, Sérgio Queiroz, em contato com o Globoesporte. Com, o trapiche já foi retirado do local, bem como a pavimentação do espaço também foi desfeita. Não houve contestação no momento da entrada da ação, e os réus entenderam que não haveria necessidade de esperar o término do processo. Assim, o trapiche foi retirado ainda em 2014, assim como a desconstrução do pavimento nas margens.

- Assim, pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela experiência e bom-senso, e à vista das peculiaridades do caso concreto, observada a extensão do dano, já considerado anteriormente, bem assim a postura de desprezo à legislação e aos agentes públicos e, inclusive, ao comando judicial proferido (os réus, simplesmente, ignoraram a ordem antecipatória, sequer tendo apresentado contestação ou justificativa de qualquer espécie), fixo o valor de R$ 800 mil a título de indenização por danos ambientais - escreveu a juíza Fernanda Carravetta Vilande, responsável pela sentença.

Profissionais ligados e habilitados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente serão dos responsáveis por tocar o projeto técnico da demolição de todas as áreas indicadas. A decisão também estipula prazo de seis meses para que as modificações sejam feitas pelos condenados, a partir da aprovação do projeto técnico. Se não for cumprido, a multa é de R$ 100 mil por dia. Por novas intervenções, o valor chega a R$ 500 mil.

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5 Comentários

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Correta a ação da justiça! a ganância pelo dinheiro está sempre se sobrepondo aos interesses públicos, e danos ambientais t~em ação direta sobre todos!!! continuar lendo

Com toda certeza ele tem que pagar por esse crime. Servirá de exemplo para outras pessoas que cometem esse crime contra o meio ambiente.. continuar lendo

com tanto dinheiro sobrando podeira contestar tranquilamente, prefiro eu acreditar na bom-senso do R10. continuar lendo

Se todo esse capital fosse investido no meio Ambiente, com certeza tínhamos, um ambiente mais equilibrado e sustentável, mas o que vemos é corruptos na gestação de um pais tão lindo e maravilhoso que é nosso brasil, sem mais delongas. !!! continuar lendo