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29 de Maio de 2024

Rondônia regulamenta casamento homoafetivo no Estado

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia divulgou hoje provimento que regulamenta o casamento entre casais homoafetivos no Estado. O provimento (02/2013-PR/CG) habilita o casamento direto entre pessoas do mesmo sexo e a conversão de união estável em casamento nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia. O Estado soma as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas.

Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia (IBDFAM/RO),o provimento é importante por proteger a família assegurando a possibilidade de casamento independente de orientação sexual. O TJ/RO optou por se adequar ao entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) em proteger o casamento, atribuindo tratamento igual aos casais homoafetivos. O provimento aplica a mesma ritualística para os casais heteroafetivos, prevista no artigo 67 da Lei de Registros Publicos, aos casais homoafetivos. Antes do provimento, o casamento entre casais do mesmo sexo acontecia de forma isolada e dependia da autorização do juiz. O provimento vem para disciplinar e evitar decisões conflitantes, explica.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rondonia-regulamenta-casamento-homoafetivo-no-estado/100481350

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