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17 de Junho de 2024
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    Rota de ônibus escolar deve ser alterada para garantir acesso à crianças

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Reexame Necessário de Sentença de nº 83.657/2008, ratificou decisão que determinou ao município de Nobres que providenciasse a adequação da linha do ônibus que realiza o transporte escolar na zona rural para beneficiar o acesso à escola dos filhos do impetrante. Com a decisao, o município deverá alterar a rota do ônibus para que seu deslocamento alcance a porteira do imóvel rural, distante 10 km da linha original. A decisão foi unânime.

    No entendimento do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, é dever do Estado/Município oportunizar a todos os meios para que seja resguardado o direito fundamental de acesso à educação, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e humano das crianças. De acordo com o esclarecimento do magistrado, cabe ao Poder Público, seja nos níveis Federal, Estadual e Municipal, promover o acesso à escola, conforme o disposto no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente .

    Para o desembargador, não é cabível, sob qualquer pretexto, negar direitos básicos conferidos pelo constituinte às crianças. Ainda conforme as considerações do magistrado, a educação infantil e o ensino fundamental são atribuídos prioritariamente ao Município, cumprindo a este, portanto, fornecer os meios necessários à sua consecução, o que por certo compreende a viabilização de transporte escolar público àqueles que dele evidentemente necessitam.

    A decisão foi confirmada na unanimidade pelo desembargador Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e pelo juiz convocado João Ferreira Filho (vogal).

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    TJMT

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