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4 de Maio de 2024
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    Rotina na Educação deve ser mantida

    A liminar que declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, iniciada no último dia 6, continua valendo. A paralisação dos professores da rede estadual de ensino completa hoje dez dias. Ontem, o julgamento do agravo regimental recebeu pedido de vistas do desembargador João Waldeck Félix de Sousa, o que deixa tudo como está até a manifestação do TJ sobre o assunto.

    A liminar do último dia 4, expedida pelo juiz Fábio Cristóvão Campos Faria, considera o movimento abusivo por prejudicar um serviço essencial à população. Ainda foi imposta uma multa diária de R$ 30 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego). Já o desembargador que relatou o processo defendeu o retorno às escolas daqueles professores que aderiram à paralisação proposta pelo sindicato e afirmou que a Seduc deve dispor dos meios necessários para manter a rotina nas escolas da rede pública estadual.

    Neste contexto, é importante mencionar que a Procuradoria-Geral do Estado - PGE já havia encaminhado ofício à Seduc, no último dia 10, determinando o corte de ponto dos grevistas. As faltas ocorridas em razão da greve deverão ser consideradas como falta ao serviço para todos os fins, inclusive para o disposto no artigo 120 da Lei 13.909/2001", conforme trecho do documento. Ainda de acordo com o ofício, a reposição de aulas ocorrerá no mês de julho.

    A Secretaria da Educação reforça o conteúdo do ofício enviado pela promotora de Justiça Simone Disconsi de Sá Campos, do Centro de Apoio Operacional da Educação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). No documento, a promotora recomenda à Secretaria que oriente as Subsecretarias Regionais a não liberarem, durante o horário de aula, estudantes menores de 18 anos das escolas para participar de manifestações a favor do movimento grevista deflagrado pelo sindicato, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos e 17 da Lei nº 8069/90, ambos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

    Fonte: Goiás Agora

    Jornalismo PGE, 15 de fevereiro de 2012

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