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5 de Maio de 2024

Saiba como reduzir o ICMS da carga tributária do PIS e da Cofins

Ação permite a exclusão da base de cálculo e a restituição dos últimos 60 meses.

Saiba como reduzir o ICMS da carga tributria do PIS e da Cofins

Sabe-se que toda empresa visa lucro, ocorre que uma forma que nem todos atentam em obter lucratividade está no corte direto de despesas, pensando nisso, O DIREITO TRIBUTÁRIO, por meio de seus advogados no Brasil elaborou e foi sucedido em reduzir a carga tributária sobre PIS/COFINS.

ENTENDA A TESE:

Desde de 1998, questiona-se no STF a ilegalidade do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) na base de cálculo do PIS (programa de integracao social) e do COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social), devidas ao fisco

A tese debatida no supremo teve seu desfecho recentemente no dia 15/03/2017 no RE 574706 o STF deu vitória aos contribuintes em definir:

“O ICMS NÃO COMPÕE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS”

Tal julgamento em sede de repercussão geral (vincula os juízes e tribunais inferiores) garante a ilegalidade do imposto ICMS na base de cálculos, isso significa que mediante ação judicial é possível pleitear que não mais seja pago pela empresa autora.

A título de exemplificação, uma empresa que tenha faturamento mensal de 1 milhão de reais, poderá ter uma economia mensal de 6.570 reais, podendo aplicar esse valor em outras finalidades. Junto a isso, é possível recuperar o valor pago nos últimos 5 anos, seguindo o mesmo exemplo, estamos falando que a empresa pode por meio judicial, e pelas garantias em lei somar ao termino da ação R$ 394.000,00.

Saiba como reduzir o ICMS da carga tributria do PIS e da Cofins

A aplicação da tese, dá-se a qualquer empresa nacional desde que não esteja no regime de tributação do simples nacional.

Saiba como reduzir o ICMS da carga tributria do PIS e da Cofins

  • Sobre o autorVictor Henrique, não só um advogado, mas a solução para seus problemas.
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16 Comentários

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Dr., não lhe preocupa a modulação dos efeitos da decisão? Sob a perspectiva da legitimidade de ação de indébito para quem ainda iria ao Judiciário e eventuais honorários de sucumbência.? continuar lendo

A modulação vai acontecer, pode ser na semana que vem, pode ser daqui alguns anos, isso cria uma janela de oportunidade, já que a modulação não surge efeitos retroativos, quem entrar antes da modulação aproveitara uma oportunidade única. continuar lendo

pois e , ate churrasco , o povo ta louco mesmo. continuar lendo

O Doutor disponibilizaria um modelo da ação? continuar lendo

Irei fazer uma nova publicação com o modelo continuar lendo

Como seria tal ação ? A fazenda pública Estadual seria o sujeito passivo ? continuar lendo

Pensando na restituição pode-se entrar com uma ação ordinária de restituição de indébito, caso o polo ativo seja uma empresa nova na qual não existe o que restituir, um MS já bastaria.
O polo passivo da ação é a União na figura da Fazenda Nacional. continuar lendo

Ok, de março em diante não se recolhe mais. Até aí eu entendo já que foi julgado e definido a ilegalidade . E o que foi recolhido? Não temos o Direito de pleitear a devolução dos valores recolhidos indevidamente ou ilegalmente? continuar lendo

Pode-se requerer os últimos 60 meses. continuar lendo