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16 de Junho de 2024

Saiba como utilizar o sistema Precad para dar entrada em processo trabalhista

Ao protocolar uma petição inicial no TRT-2, é necessário que o advogado faça um pré-cadastro da ação no sistema do Tribunal por meio do Precad, sistema que reúne os dados principais da inicial em um único arquivo digital.

O Precad está disponível no site do TRT-2 (www.trtsp.jus.br), na aba Processos / Serviços On-line.

O preenchimento dos dados deve ser feito com atenção, para evitar alguns erros comuns que podem prejudicar o recebimento da ação no balcão de protocolo:1) Não pode haver discrepância entre os dados da petição inicial e aqueles inseridos no Precad. As informações que constarem em uma devem estar no outro e vice-versa.

2) O advogado que cadastra o processo deve ser, necessariamente, o mesmo que atuará e receberá as intimações. Para isso, também é importante que os dados do advogado registrados no Cadastro Unificado de Serviços estejam sempre atualizados.

3) O valor da causa deve ser calculado antes da propositura da ação, para que ela possa ser enquadrada no rito adequado (ordinário, sumário ou sumaríssimo), se for o caso. A ação necessariamente tramitará no rito adequado ao seu valor, independentemente da opção do advogado.

4) Marque todos os assuntos pertinentes à sua ação. A lista oferecida obedece à Tabela Processual Unificada desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode ser consultada aqui. Evite marcar a opção “Outros Assuntos” - ou marcar apenas “Direito do Trabalho” -, para garantir a agilidade do atendimento. Há um mecanismo de busca, integrado ao Precad, que negrita os termos buscados na hora de listar os assuntos da ação. Veja abaixo:

5) Ao final, confira atentamente os dados inseridos. Após clicar em Gravar, não será mais possível alterar os dados e, em caso de erro, deverá ser aberto novo pré-cadastro (sem ônus para a parte). Se optar por não imprimir o comprovante, copie o número de protocolo com atenção, pois não é possível consultar os números de protocolo a partir do nome das partes.

6) O pré-cadastro efetuado pelo Precad fica disponível para validação no balcão de protocolo por 15 dias corridos, contados a partir da data de inserção dos dados. Após esse tempo, se não for validado, ele é automaticamente descartado pelo sistema.

7) A validação do pré-cadastro deve ser feita na própria comarca selecionada para ajuizamento da ação. Não é possível validar um cadastro de ação de Santos no Fórum de São Paulo, por exemplo.

Vale lembrar que, caso a parte ou o advogado façam a reclamação pessoalmente, a distribuição será feita na mesma hora, sem necessidade de utilizar o Precad.

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