Sancionada a lei que impede corte de serviços públicos essenciais em fim de semana e feriado
A partir de hoje (16/06/2020) os serviços públicos essenciais, como água e energia, não poderão ser cortados nas sextas-feiras, fins de semana, feriados e nos dias que antecedem os feriados quando o motivo da interrupção for a inadimplência.
A Lei nº 14.015/2020 impõe às empresas fornecedoras dos serviços a obrigação de notificar previamente o consumidor acerca da data do corte, que só poderá acontecer no horário comercial local. Caso essa notificação não seja realizada, o consumidor não será obrigado a pagar a taxa de religação, bem como haverá aplicação de multa à concessionária.
A Lei mencionada, que alterou as Leis nºs 13.460/2017 e 8.987/1995, aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
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