Sancionada lei que cria o Programa de Combate ao Bullying
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/11) a Lei 13.185/2015, que cria o Programa de Combate ao Bullying em todo o território nacional.
A intimidação sistemática, conforme a Lei 13.185/2015, consiste em todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias (fazer gozação, algazarra, zombar de alguém) também caracterização bullying. O texto entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
FONTE: Equipe Ténica ADV
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