Sancionado novo limite para enquadramento de microempresas no Simples Nacional
Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo novos limites para o enquadramento no Simples Nacional. A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto é oriundo do substitutivo ao PLC 125/2015, aprovado pelo Senado em junho, depois de dez meses de discussões.
Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Com as mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões. A nova versão da lei amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.
A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo”, para ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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