Santander vai ter que pagar indenização a cliente por encerramento indevido de conta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco Santander pague indenização de R$ 8 mil pelo encerramento de conta-corrente de clientes de São Paulo, de maneira unilateral. O entendimento dos ministros restabeleceu sentença inicial, de que os bancos não podem encerrar conta antiga de cliente, que está ativa e em movimentação, mediante simples notificação.
No processo, dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Santander informando que a conta seria encerrada por desinteresse comercial, mesmo ativa desde 1969. A ação foi aceita em primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização por danos morais, decisão que fez o banco recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A Justiça Estadual decidiu ser possível o encerramento unilateral das contas, considerando apenas um dos lados do contrato, nesse caso, a instituição financeira. Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato, a Terceira Turma do STJ reverteu a decisão da Justiça Paulista, considerando que a solução legal mais adequada seria a sentença de primeiro grau.
Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é necessário proteger o correntista como consumidor e, nesse caso, o Banco Santander deverá manter a conta-corrente, além do pagamento da indenização.
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