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16 de Junho de 2024

Saque emergencial do FGTS.

Medida provisória 946/2020 permite o saque de até R$ 1.045,00 da conta do FGTS entre 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.

Publicado por Murilo Santos
há 4 anos

  Publicada em 07/04/2020 a medida provisória 946/2020 permite aos titulares de conta vinculada ao FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e da emergência de ações relativas a saúde pública decorrente da pandemia de corona vírus (covid-19), que trata a lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

  Vale ressaltar que na hipótese do titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:

a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e

b) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo

  Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

  A MP 946/2020 também extinguiu o fundo PIS/PASEP, transferindo o seu patrimônio ao FGTS.

  • Sobre o autorPôs graduando em direito trabalhista e previdenciário.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saque-emergencial-do-fgts/836212847

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