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17 de Junho de 2024
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    Seção do STJ manda TJMG cumprir decisão monocrática que afastou atipicidade em crime de falsa identidade

    Ministra Laurita Vaz considerou o entendimento do TJMG uma afronta à decisão do STJ

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, julgou procedente a Reclamação (Rcl) elaborada pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais (PJREEC) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que descumpriu decisão monocrática proferida em Recurso Especial (REsp), interposto pela PJREEC.

    A decisão discutida na Rcl foi prolatada no REsp. 1.365.155 pela ministra Laurita Vaz, que afastou a atipicidade da conduta de utilização de identidade falsa para ocultar maus antecedentes, bem como a existência de ofensa ao princípio da autodefesa. A ministra determinou o prosseguimento da ação penal em relação ao crime de identidade falsa previsto no artigo 307 do Código Penal.

    Os autos foram devolvidos ao TJMG para cumprimento da determinação, mas o desembargador relator decidiu manter o entendimento da atipicidade da conduta, ao fundamento de que uma decisão monocrática, ainda que emanada do STJ, não poderia reformar decisão colegiada do tribunal de origem.

    Segundo o TJMG, muito embora o STJ, através de decisão monocrática, tenha entendido que o crime de falsa identidade seja típico, não significa que a turma julgadora esteja vinculada a este posicionamento, valendo-se o relator do livre convencimento motivado para manutenção da decisão objurgada.

    Afronta

    Ao apreciar a Rcl, a ministra Laurita Vaz, relatora, considerou o entendimento do TJMG uma afronta à decisão proferida pelo STJ e destacou que o julgamento monocrático do recurso especial foi realizado nos estritos limites da autorização legal contida no artigo 577, parágrafo 1.º-A, do Código de Processo Civil, aplicado ao caso por força do artigo do Código de Processo Penal.

    O dispositivo estabelece que, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF), ou de tribunal superior, o relator poderá dar provimento ao recurso".

    Laurita Vaz observou ainda que o entendimento de atipicidade da conduta de utilização de identidade falsa é matéria pacificada não apenas no STJ, mas também no STF, com repercussão geral reconhecida.

    Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação, para determinar que o TJMG dê cumprimento à decisão prolatada, no sentido de afastar a atipicidade da conduta e prosseguir no julgamento do feito no que se refere ao crime de falsa identidade, concluiu a relatora. (MPMG)

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