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16 de Junho de 2024
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    Sefaz dá prazo para regularizar certidão

    Foi publicada hoje (segunda-feira) no Diário Oficial do Estado portaria do secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias concedendo prazo até 29 de fevereiro de 2012 para os empresários goianos que utilizam incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual regularizarem suas certidões previdenciárias (CND Previdenciária). O documento está sendo exigido há tempos pela Delegacia da Receita Federal em Goiás e motivou outra portaria do secretário, publicada na semana passada, que pretendia suspender os TARES das empresas devedoras e foi suspensa pelo governo.

    O governador Marconi Perillo determinou a suspensão da portaria anterior, a abertura das negociações com o empresariado e com a Receita Federal. Após consulta à Receita Federal, a Sefaz obteve prazo superior a dois meses para exigir a regularização do documento.

    Histórico da pendência

    Há mais de dois anos, em 13 de fevereiro de 2009, a Receita Federal enviou ofício à Sefaz exigindo o cumprimento do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no Art. 47 da Lei 8.212/91, ou seja, a exigência da CND previdenciária no ato da contratação e na execução do contrato com as empresas goianas beneficiadas pelo Fomentar/Produzir e outros benefícios fiscais.

    Foram feitas várias reuniões para tratar do assunto, inclusive com a participação dos empresários. A ADIAL então formulou consulta à Procuradoria Geral do Estado que se manifestou, por meio do Despacho GAB nº 1860/2010, de 26 de março de 2010, orientando os agentes públicos a se absterem da exigência da apresentação de prova de inexistência de débito previdenciário (CND previdenciária) a cada parcela de fruição do benefício desde que a comprovação tivesse sido apresentada no ato da contratação.

    Diante da manifestação da PGE, a Receita Federal solicitou orientação à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em dezembro de 2010. A PGFN emitiu o parecer nº 3532011, de 10 de março de 2011, manifestando-se pela exigência da CND Previdenciária no ato da contratação e no decorrer da execução do contrato, bem como da possibilidade de responsabilizar o gestor público que não cumprisse com o comando constitucional.

    Com base na orientação da Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal fez representação no Ministério Público Federal contra a Sefaz. Um procurador da República chegou a sugerir Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Secretaria sobre o assunto.

    Em 16 de maio deste ano, com base em arquivo enviado pela Receita Federal, a Sefaz enviou ofício circular aos contribuintes com TARE informando que para usufruírem benefício fiscal ou financeiro teriam de regularizar a contribuição previdenciária até 30 de junho.

    Em 6 de junho a Sefaz fez outro comunicado aos contribuintes para que regularizassem suas pendências junto à Seguridade Social, sob pena de terem os atos concessórios de benefícios fiscais ou financeiros suspensos. Em 26 de setembro foram notificados 99 contribuintes, dos quais 22 apresentaram a certidão exigida.

    Comunicação Setorial - Sefaz

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-da-prazo-para-regularizar-certidao/2972193

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