Segundo a Receita, a Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias e afastamento devem continuar sendo recolhida
Estimulando a litigiosidade, foi publicado no DOU no último dia 22 a Solução de Consulta 99101 da Cosit entendendo que a Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias e afastamento devem continuar sendo recolhida.
Segundo a Cosit, o entendimento da RFB quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias e os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente deverá permanecer inalterado, devendo as contribuições sendo recolhidas, apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 1230957.
O fundamento disto é que segundo a NOTA PGFN/CRJ/Nº 520/2017, de 8 de junho de 2017, e a orientação contida na NOTA PGFN/CRJ/Nº 115/2017 tal julgado não vincula a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esta decisão serve como orientação aos fiscais da Receita Federal do Brasil e um alerta aos contribuintes que, infelizmente, deverão se socorrer ao poder judiciário, ajuizando mais ações uma vez que o Fisco insiste em não rever o seu entendimento.
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