Segurado Especial
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O que é segurado especial?
A LEI 8.213/2001 denominou o segurado especial como sendo aquele que exerce atividade rural, em regime de economia familiar ou individualmente, ainda que eventualmente tenha ajuda de terceiros.
Importante destacar que em síntese, o segurado especial é o pequeno produtor, que produz para própria subsistência, ainda que consiga comercializar uma pequena parte da sua produção.
Esse segurado, em regra, possui a cobertura dos benefícios do INSS mesmo que ainda não realize nenhum recolhimento à previdência social.
Como comprovar o exercício rural?
Atualmente, para comprovar a qualidade de segurado especial, basta o início de prova documental, corroboradas por provas testemunhais.
Porém, em alteração dada pela Lei 13.846/2019, o segurado especial deverá até 30 de Junho de 2020, realizar o cadastro perante o INSS.
A forma de realização desse cadastro será definida pelo O Ministério da Economia que poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro
A partir de 2023 o cadastro no INSS será o único meio de comprovação da atividade rural.
A lei ainda dispõe que essa informação deverá ser amplamente divulgada por todos os meio de comunicação a todos cidadãos, para que alcance o pequeno produtor, e o mesmo possa realizar o cadastro e manter sua qualidade de segurado especial, garantindo todos os benefícios do INSS
Fonte: Lei 8.213/2001
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