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4 de Maio de 2024

Seguro-desemprego deve obedecer lei vigente no momento da demissão

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

O benefício do seguro-desemprego deve ser pago conforme a lei vigente no momento da demissão. Esse foi o entendimento aplicado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe ao negar o pagamento a um beneficiário. O colegiado entendeu que, conforme a lei vigente à época da demissão, o homem não preenchia os requisitos legais.

De acordo com a decisão, a demissão, mesmo sem justa causa, deveria observar os efeitos da Medida Provisória 665/2014, editada antes da nova legislação que regula a concessão do benefício.

O trabalhador ingressou com a ação após ter seu pedido de seguro-desemprego negado administrativamente por insuficiência na quantidade de meses trabalhados. Ele alegou no processo ter direito ao benefício com base na Lei 13.1...

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