Sem prova de má-fé, acusação de crime feita a autoridade não causa dano moral
Um mecânico foi isentado, em primeira e segunda instâncias, da obrigação de indenizar um produtor rural por danos morais. O mecânico prestou declarações à Polícia relacionando o produtor a um crime que o acusado nega ter cometido. A Justiça mineira entendeu que o mecânico não tinha o propósito de prejudicar a vítima, nem agiu de má-fé.
Em abril de 2006, o mecânico compareceu ao Ministério Público de Pirapora e afirmou ter ouvido dizer que o produtor rural havia assassinado uma pessoa cujo corpo fora encontrado em Santa Fé de Minas, em janeiro daquele ano. O denunciante ouviu a informação do coveiro do cemitério onde a vítima foi sepultada, e este acrescentou que o acusado já havia matado alguns dos funcionários de sua fazenda e respondeu a processo por empregar trabalho escravo. Além disso, por ser filho do prefeito de Buritizeiro, ele teria regalias.
O fazendeiro apresentou ação contra o mecânico em outubro de 2008, sustentando que estava sendo caluniado, visto que lhe eram imputadas as práticas de homicídio e tráfico de influência. O produtor rural disse que facilitou o sepultamento apenas porque conhecia o falecido. Ele defendeu, ainda, que o mecânico não indicou provas de suas alegações e que suas declarações tinham cunho político, pois o grupo do mecânico lhe fazia oposição.
O mecânico argumentou que não acusou o produtor rural de crime algum, apenas ofereceu sua contribuição para uma investigação em que as suspeitas que já corriam pela cidade de Buritizeiro seriam apuradas. Ele também lembrou que a responsabilidade civil de indenizar surge quando existe ato ilícito, o que não ocorreu, no caso, pois somente exerceu seu direito de cidadão. Por fim, destacou que sem provas da lesão à esfera moral não po...
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