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31 de Maio de 2024
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    Senac é condenado a assinar carteira de trabalho de professora

    Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconhecendo o vínculo de emprego entre o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e uma professora que trabalhou durante oito anos na unidade, sem registro. A reclamada foi condenada a assinar a carteira de trabalho de junho de 2006 a agosto de 2014; a pagar o aviso prévio, décimo terceiro salário e férias atrasadas; e a recolher o FGTS, acrescido da multa de 40%, de todo o período do contrato de trabalho.

    De acordo com os artigos e da Consolidação das Leis do Trabalho, empregado é a pessoa física que, pessoalmente, presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada e mediante remuneração, a quem (pessoa física ou jurídica), assumindo os riscos da atividade, dirige, fiscaliza e remunera aquela prestação de serviços.

    Com base nesses artigos, o Senac alegou que a professora prestou serviços exclusivamente em cursos modulares, com duração máxima de duas semanas, configurando trabalho eventual e autônomo. Porém, o relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, concluiu que as provas documentais comprovaram a prestação de serviço não eventual, ainda que em períodos curtos, mas sequenciais.

    "Nesse contexto, a contratação de instrutores por meio de laços autônomos para implementar a atividade-fim do empregador não se afigura lícita, incidindo as disposições do art. da CLT para declarar nula qualquer cláusula contratual que vise a desvirtuar a aplicabilidade das normas trabalhistas", afirmou o magistrado ao reconhecer o vínculo de emprego.

    PROCESSO Nº 0024588-40.2015.5.24.0006







    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região

    Data da noticia: 07/06/2017

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