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jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Senado aprova alteração nas regras de reconhecimento de acusados.

Projeto vai à Câmara.

Publicado por Gabriel Benelli
há 3 anos


Nulidade no reconhecimento de pessoas e coisas - artigo 226 do CPP

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O legislador enxergou muito bem um problema que vinha acontecendo quando o assunto é reconhecimento de suspeitos. A partir disso, resolver promover algumas alterações pontuais no procedimento.

De acordo com o relator, o projeto busca garantir a observância de procedimentos formais que impeçam que a vítima seja induzida a erro e para verificar o grau de confiabilidade do reconhecimento.

No caso de reconhecimento fotográfico, será vedada a apresentação informal de fotografias ou decorrentes de álbum de suspeitos e similares, e a fonte de extração dessa imagem deve ser incitada nos autos. Sempre que possível, todo o procedimento de reconhecimento deverá ser gravado. Deverá ser lavrado auto em que deve estar consignada a raça autodeclarada da pessoa que tiver que fazer o reconhecimento, bem como da pessoa reconhecida.

De acordo com o texto aprovado, a pessoa que tiver que fazer o reconhecimento:

  1. será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida, com uso de relato livre e de perguntas abertas, “vedado o uso de perguntas que possam induzir ou sugerir a resposta”.
  2. Será perguntada sobre a distância a que esteve do suspeito, o tempo durante o qual visualizou o rosto, bem como as condições de visibilidade e iluminação no local;
  3. Será perguntada se algum suspeito lhe foi anteriormente exibido ou se, de qualquer modo, teve acesso ou visualizou previamente alguma imagem deste.

O texto ainda prevê que antes de iniciar o procedimento, a testemunha ou a vítima será alertada de que o autor poderá ou não estar entre os indivíduos que serão apresentados e que ela pode reconhecer um ou não reconhecer nenhum.

Ademais, as investigações continuarão independentemente do resultado do reconhecimento.

De acordo com o texto, a pessoa suspeita do crime, que poderá ser reconhecida ou não, deverá ser apresentada com, no mínimo, outras três pessoas “sabidamente inocentes, que atendam igualmente à descrição dada pela testemunha ou pela vítima, de modo que o suspeito não se destaque dos demais”.

Também está previsto que a pessoa a ser reconhecida não poderá ver a vítima ou testemunha que estiver fazendo o reconhecimento.

O que acontecerá se as novas regras não forem cumpridas?

Se essas regras forem desobedecidas, o projeto prevê a inadmissibilidade do reconhecimento positivo como elemento de informação ou de prova, “alcançando eventual prova derivada que guarde com ele qualquer nexo de causalidade ou que não pudesse ter sido produzida de forma independente”

Houve mudanças no reconhecimento feito através de fotografia, inclusive em fotos extraídas de redes sociais.

No caso de reconhecimento de pessoa feito por meio de fotografia, o texto determina que deverão ser observadas, também, as seguintes regras:

  1. No caso de reconhecimento positivo, todas as fotografias usadas no procedimento deverão ser juntadas aos autos, com indicação da fonte;
  2. Será proibida a apresentação de fotografias “que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, extraídas de redes sociais, restritas a amigos ou associados conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes, bem como a apresentação informal de fotografias por autoridades de polícia judiciária ou de policiamento ostensivo”.

A proposta estabelece que o reconhecimento, inclusive o feito por fotografia, terá que ser apoiado por “outros elementos externos de prova”, ou seja, o reconhecimento de suspeito não será suficiente, por si só, “para a decretação de medidas cautelares reais ou pessoais, para o recebimento de denúncia ou queixa, para a decisão de pronúncia no procedimento do júri e para a prolação de sentença condenatória”.

Uma alteração importantíssima para a defesa é de que o suspeito deverá ser assistido por defensor durante todo o procedimento. É uma das formas de garantir a lisura do reconhecimento. O advogado ganha mais força nas investigações.

Os pontos mais importantes do projeto são:

  • Impossibilidade de a sentença condenatória ser fundamentada, exclusivamente, no reconhecimento fotográfico;
  • Necessidade de o suspeito estar acompanhado de defensor;
  • Vedar o uso de perguntas que possam induzir ou sugestão de respostas à pessoa que fará o reconhecimento;
  • Assegurar a continuidade das investigações independentemente de uma pessoa ser reconhecida;
  • Necessidade de o reconhecimento fotográfico seguir regras mais rígidas para evitar uma condenação precoce.

Conclusão

Em suma, o projeto é bem vindo, pois mexe em um procedimento que, por muitas vezes, era tido como injusto, visto que a vítima poderia apontar para qualquer suspeito na busca pela justiça rápida, mesmo que não o reconhecesse de fato. Aliás, as condenações fundamentadas exclusivamente em cima do reconhecimento não existirão mais.

O advogado atuará com mais força dentro do inquérito, a fim de garantir a lisura do procedimento e que seu cliente não seja apontado injustamente como autor do crime. Diversos serão os pontos que resultarão em nulidade em caso de descumprimento das regras.

Vale destacar um ponto interessantíssimo do projeto, que é a vedação do uso de fotos obtidas através de redes sociais, pois esse tipo de prova vinha ganhando força nos últimos anos devido à facilidade de obtenção.

O legislador, finalmente, viu que existe uma série de injustiças no procedimento atual e resolveu atuar, de forma a garantir a eficácia do procedimento.

Fonte: Agência Senado.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Empresarial, Tributário e Franquias
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