Sentença de "mero dissabor" contra diversos absurdos da CELESC porque o problema foi resolvido durante o processo. Sentença Piada!
Após diversos absurdos praticados pela CELESC, ao não resolver um problema de suposta fraude de terceiro, entendeu o Juiz que tratava-se de "mero dissabor", pois o problema foi resolvido no decorrer do processo. Parece até piada! Entenda o caso.
Uma cliente residente no estrangeiro, que possui alguns imóveis alugados em Florianópolis, se surpreendeu com uma futura de energia diferente dos imóveis que possuía.
Detalhe: Os valores chegavam a cerca de meio salário todo mês. E já estavam atrasados há alguns meses.
A cliente tentou do exterior, por diversas ligações resolver o problema, denunciando a possível fraude. Nada foi feito!
Já no Brasil, tentou diligenciar junto a servidores. Nada foi feito!
Após, interpôs recurso administrativo. Negado genericamente!
Sem opção, teve que contratar o escritório Fabio Fettuccia Cardoso para resolver o problema em juízo.
Em contestação a CELESC lamentou o fato alegando que o problema foi devido a um erro de "digitação" na hora de cadastrar a unidade e, devido a ação, o problema já estaria resolvido.
Quanto a indenização, alegou tratar-se de "mero dissabor".
Em sentença, afirmou o Juiz que resolvido o problema no processo, a questão era apenas um dissabor comum do cotidiano e como o nome da autora não foi incluído nos órgãos de proteção, não haveria indenização.
Se um simples erro de digitação não pode ser corrigido por tele-atendimento, servidores e nem mesmo por recurso administrativo. Ora! pra que serve a CELESC?
E o Judiciário pra que serve? Garantir impunidade?
Tenho absoluta certeza, se a justiça fosse mais rígida, a CELESC não cometeria tão reiteradamente tantos abusos comuns contra os consumidores.
Por fim, mero dissabor é desculpa pra CELESC errar de novo, continuando o pífio atendimento aos consumidores! A cliente sequer quis recorrer, pois evidente, deverá procurar outro país pra investir em imóveis porque o Brasil é uma PIADA!
Fonte: Fabio Fettuccia Cardoso Advocacia - Portal Jusbrasil.
3 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
O Brasil é uma piada em diferentes aspectos. Cobranças indevidas, quando solucionadas sem que o suposto devedor seja indevidamente incluído em cadastros de proteção, não geram dano moral realmente. Faltou um pouco de transparência do escritório nesse sentido. continuar lendo
Caro Ricardo, o tempo também tem valor, um enorme valor: https://tj-ro.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/697914846/recurso-inominado-ri-70065335620178220005-ro-7006533-5620178220005?ref=serp continuar lendo
A sentença será reformada pelo Tribunal "ad quem". continuar lendo