Sentenças sobre crimes contra a ordem tributária são confirmadas em instâncias superiores
Todas as sentenças de crimes contra a ordem tributária proferidas pela 8ª Vara Criminal de São Luís, desde a criação da unidade em 2004, foram mantidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Dessas decisões, 20 já foram confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Em alguns casos, o TJMA modificou a dosimetria da pena aplicada, mas manteve a fundamentação da sentença dada no primeiro grau.
Entre as decisões confirmadas pelo STF está a que condenou três ex-servidores da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, no processo que ficou conhecido como o Caso Jorge da Mata. Na época, um dos servidores criou um sistema pirata de informática que fraudou a Receita Estadual. Da decisão da 8ª Vara Criminal, o funcionário que criou o sistema usado para a fraude recorreu ao TJMA, ao STJ e ao STF, sendo mantida a decisão em todas as instâncias. Ele foi condenado a sete anos e oito meses de prisão, cumpriu parte da pena e, mais tarde, foi beneficiado pelo regime de progressão de pena.
Os processos dos anos anteriores foram redistribuídos para a 8ª Vara Criminal, quando da criação da unidade em 2004, sendo sentenciados em 2009. Segundo a juíza titular da unidade, Oriana Gomes, a instalação dessa vara contribuiu para que o Estado do Maranhão recuperasse mais de R$ 1 bilhão de seu passivo, com a descoberta de fraudes denunciadas à Justiça.
Os crimes contra a ordem tributária vinham ocorrendo por meio da exclusão de notas fiscais do sistema da Receita Estadual e com isso as empresas deixavam de pagar os impostos. Tudo era feito dentro da própria Secretária da Fazenda, por funcionários do órgão.
A magistrada explicou que foram descobertas outras práticas ilícitas, como, por exemplo, a emissão de certidões, atestando a idoneidade de empresas remissivas. Conforme a juíza, para descobrir essas irregularidades, o Judiciário contou com a ajuda das polícias Civil e Federal e da Secretaria de Estado da Fazenda.
Penalidade Atualmente, há na 8ª Vara 36 inquéritos que apuram crimes contra a ordem tributária, assim como 69 processos. A penalidade para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de reclusão e pagamento de multa. Como o comportamento do sonegador é sempre reiterado, conforme a juíza, a pena privativa de liberdade sofre aumento pela continuidade delitiva, em dois terços, e a pena de multa pode ser elevada até o décuplo.
Oriana Gomes disse que pretende transformar em um livro algumas dessas sentenças confirmadas pelo TJMA, STJ e STF. Segundo a juíza, todas discutem materialidade e autoria, mas com questões diferentes, que envolvem legitimidade, atipicidade ou antijuridicidade, delito prescrição e responsabilidade fiscal.
Outros casos Outro processo de repercussão, que teve sentença confirmada, refere-se a uma empresa fabricante de automóveis e uma concessionária de carros de São Luís, denunciadas pelo não pagamento de tributos, além da prática de crime contra o consumidor, na compra e venda de veículos.
De acordo com a juíza, as decisões tomadas pela Justiça Estadual nesse caso trouxeram efeitos sistêmicos, fazendo com que as duas empresas pagassem outros débitos relativos a processos nas Varas Cíveis da capital e também na esfera federal (Justiça Trabalhista).
Oriana Gomes ressalta que a 8ª Vara Criminal, em 2012, passou a julgar também os crimes contra os idosos, consumidor, ordem financeira, meio ambiente e lavagem de dinheiro.
Valquíria Santana
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