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6 de Maio de 2024

Sergio Moro endurece visitas a presídios de segurança máxima, mas poupa delatores

Sergio Moro endurece visitas a presídios de segurança máxima, mas poupa delatores

Publicado por Diego Carvalho
há 5 anos


As visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecerão mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado". Essa é uma das determinações da Portaria 157, editada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial de quarta-feira (13/2) — quatro dias depois da autorizacao do Tribunal de Justiça de São Paulo para a transferência de Marcola, chefe do PCC, e outros integrantes do grupo criminoso, para prisões federais. As regras para as visitas sociais já tinham sido alteradas em agosto de 2017.

A mudança inverte a norma anterior, pela qual o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores das próprias prisões, em atos administrativos, poderiam restringir as visitas sociais em pátio, que agora viram exceções.

Segundo o texto, o preso que se comportar por 360 dias ininterruptos também deverá ter direito a uma visita por mês no pátio de visitações, desde que "sob autorização do diretor do estabelecimento penal federal, devidamente fundamentada no relatório da autoridade disciplinar".

Porém, esse é o mesmo número de dias que o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 11.671/2008 determina como máximo para a permanência de um preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Ou seja, o condenado, mesmo com bom comportamento, só poderia usufruir da determinação caso seu prazo na instituição seja renovado.

De acordo com o artigo 4º do texto, as visitas em parlatório — locais onde o visitante e o preso ficam separados por um vidro, conversando por interfone — durarão no máximo 3 horas e precisarão ser agendadas para no máximo dois visitantes por dia, com exceção das crianças que devem ser acompanhadas. Podem acontecer uma vez por semana, de segunda à sexta, das 13h às 19h30.

O ministro da Justiça também determina que as visitas sejam suspensas em situações como "suspeita de utilização de linguagem cifrada ou ocultação de itens vedados durante a visitação", conversas privadas com servidores e prestadores de serviço e "comunicação com o preso ou com o visitante das demais cabines do parlatório".

Medida inconstitucional

A Portaria já foi questionada em ação coletiva do Instituto Anjos da Liberdade. A entidade pede que a medida seja anulada e que outras portarias com o mesmo intuito sejam proibidas legalmente, sob justificativa de violação das garantias constitucionais e tratados internacionais sobre Direitos Humanos e o Estatuto de Roma.

Há mais questionamentos contra a Portaria também na comunidade jurídica. "Ela está tão recheada de boas intenções, como de ilegalidades", comenta o advogado Edward Rocha de Carvalho. "Eu entendo o sentido do que ele fez, compreendo. Ele deveria ter mudado a lei, mas exorbitou o poder administrativo que tem".

“Portaria legisla. Uma portaria vale mais do que a Lei das execuções penais. E vale mais do que a CF. Esse é o atual estágio do direito brasileiro. Dizer o que? Por vezes o silêncio vale mais do que mil palavras”, diz Lenio Streck, jurista e professor de Direito Constitucional.

O advogado Fernando Hideo Lacerda pondera que "as novas regras sobre os presídios federais de segurança máxima estão alinhadas aos dois princípios que orientam as decisões de Sergio Moro: intensificar o controle sobre os inimigos e beneficiar os delatores". Para ele, "tanto como magistrado, como agora no Poder Executivo, o atual ministro encara a justiça como ato de vingança pública e a política criminal como ato de crueldade penal".

A Portaria 157 do Ministério da Justiça viola as Regras de Mandela e afronta a Constituição no princípio da humanidade, que proíbe tratamento desumano ao preso. É o que aponta Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado e Doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais.

"Nenhum preso deverá ser submetido a tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradante. O fim da pena, já assentava Beccaria, não é atormentar e afligir um ser sensível. Por tudo, entendemos que a referida portaria é inconstitucional", afirma."No Estado de Direito, os fins jamais podem justificar os meios, nem mesmo em nome do combate ao crime e de uma ilusória segurança", completa.

Clique aqui para ler a Portaria.

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