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20 de Junho de 2024
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    Servidores públicos têm que se desincompatibilizar nos prazos da Lei de Inelegibilidades

    há 8 anos

    Os servidores públicos que quiserem concorrer às Eleições Municipais de 2016 devem se desincompatibilizar nos prazos contidos na Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades). O entendimento foi tomado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao examinar, na sessão administrativa desta quinta-feira (30), seis consultas sobre prazo de desincompatibilização de servidor público para disputar eleições.

    Os ministros não conheceram, por maioria de votos, os questionamentos feitos nas consultas referentes à remuneração do servidor durante o período de afastamento e sobre a documentação que o funcionário deve apresentar à Administração Pública para comprovar que está concorrendo a cargo eletivo.

    As consultas

    Veja a seguir as íntegras das consultas formuladas:

    - Consulta feita pelo deputado federal Paulo Velloso Azi (DEM - BA): "O afastamento citado pode ocorrer somente após a sua escolha em convenção, extrapolando o prazo estabelecido no artigo supracitado, sem lhe causar inelegibilidade, ou; Mesmo sem ser ainda escolhido em convenção, o servidor público que será candidato poderá se afastar das suas funções, com direito a vencimentos?"

    - Consulta formulada pelo deputado federal Cabo Sabino (PR - CE): "Para fins da desincompatibilização do servidor público, com licença remunerada, em cumprimento a Lei Complementar nº 64/90, art. , II, l, quais documentos deverá instruir o requerimento junto à Administração Pública, uma vez que as Convenções Eleitorais, somente ocorrerão em período após a data de 3 (três) meses que antecede o pleito?"

    - Consulta ajuizada pelo diretório nacional do Partido Republicano Progressista (PRP): "Tendo em vista que a ausência de desincompatibilização de servidor público efetivo pode resultar indeferimento do pedido de registro de candidatura, e tendo em vista que os órgãos públicos exigem a apresentação da ata de convenção partidária para concessão da desincompatibilização, de que modo este servidor, obrigado que está à desincompatibilizar-se em 03 meses antes do pleito eleitoral (até 02/07/16), deverá documentar sua participação como candidato nas eleições 2016 se a nova legislação eleitoral fixou período de convenções para 20/07/16 a 05/08/16?"

    - Consulta feita por Julio Luiz Baptista Lopes: “1 - Qual é o prazo para desincompatibilização dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios?
    2 - Mais especificamente, qual é o prazo dessa desincompatibilização para as eleições de 2016?”

    - Consulta formulada feita pelo deputado federal Pedro Francisco Uczai (PT - SC): "Como poderá ser comprovado a candidatura do servidor público efetivo perante sua chefia na administração pública (municipal, estadual ou federal) para que seja feito seu Ato de afastamento/desincompatibilização, visando a garantia de afastamento remunerado conforme prevê a legislação?"

    - Consulta formulada pelo deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR): "João, Defensor Público, candidatou-se a Vereador para o pleito eleitoral de 2016. Para tanto, se desincompatibilizou do cargo em 01/05/2016. Foram observadas as datas de realização das convenções partidárias. De acordo com o Calendário Eleitoral, o novo período de campanha eleitoral destinado aos candidatos é de 45 dias. - Neste caso o Vereador respeitou o prazo de desincompatibilização do cargo? Ou, a redução do prazo de período de campanha eleitoral implica a diminuição proporcional do prazo de desincompatibilização do candidato?"

    Base legal

    Segundo o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

    EM/TC

    Processos relacionados: Ctas 6882, 10087, 10342, 21171, 21256 e 22725

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-publicos-tem-que-se-desincompatibilizar-nos-prazos-da-lei-de-inelegibilidades/357801489

    1 Comentário

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    Alessandro Alves
    4 anos atrás

    Boa tarde
    Sou policial militar sargento, qual o tempo que eu preciso para me desincompatilizar, sou candidato a vereador? continuar lendo