Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Sete dicas para identificar propaganda enganosa

há 10 anos

andre mansur sete dicas para identificar propaganda enganosa3 Sete dicas para identificar propaganda enganosa

PUBLICIDADE ENGANOSA

É enganosa toda a publicidade que não reflete a verdade, ou que omite informações. Em 2012, o Procon Carioca multou a Claro em mais de R$ 2 milhões por entender que a operadora utilizava tal prática. Segundo o órgão, a Claro divulgou, por meio de anúncio publicitário, que o serviço de internet pré-pago custava R$ 1,99 por dia. Entretanto, este valor era cobrado cada vez que o usuário conectava-se à rede via modem.

PUBLICIDADE ABUSIVA

A publicidade que explora o medo, a superstição ou que induz as pessoas a se comportarem de forma a prejudicar a saúde, ou segurança, é considerada abusiva. Também se enquadra nessa definição a propaganda discriminatória, a que desrespeita valores ambientais e a que se aproveita da inocência infantil. Em 2012, a Mattel foi multada em R$ 534 mil pelo Procon-SP. De acordo com o órgão, filmes publicitários da Barbie, em que a boneca usava secador e babyliss, foram considerados inadequados por projetarem preocupação exagerada com a aparência e inserção precoce da criança no mundo adulto.

PUBLICIDADE CLANDESTINA

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade deve ser veiculada de modo que as pessoas a identifiquem, fácil e imediatamente, como tal. Caso contrário, ela é tida como clandestina. Em 2012, denúncias de consumidores levaram o Conar a investigar três blogs de moda. Havia a suspeita de que elogios publicados pelas blogueiras – referentes a cosméticos encontrados na loja Sephora – eram, na verdade, propaganda paga. Embora a denúncia tenha sido negada pelas autoras dos textos e pela loja, o Conar emitiu uma advertência a todos os envolvidos, recomendando ser necessário deixar claro quando um post tem natureza comercial.

CUMPRIMENTO DA OFERTA

A mensagem transmitida pelo anúncio publicitário precisa ser fiel às características daquilo que é ofertado. O fornecedor é obrigado a cumprir rigorosamente o que é prometido, onde quer que seja veiculado: na televisão, rádio, no jornal, na internet, no outdoor, no folheto, na mala-direta ou por meio de telemarketing. Dessa maneira, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor cumpra a oferta de acordo com a informação divulgada por meio da publicidade.

TROCA DE PRODUTO

Outra opção é aceitar um produto ou prestação de serviço equivalente ao anteriormente adquirido.

DINHEIRO DE VOLTA

Vale também rescindir o contrato junto ao fornecedor. Nesse caso, você deve receber não somente a restituição do montante pago, monetariamente atualizado, como a uma quantia relacionada a perdas e danos. É importante, em um primeiro momento, entrar em contato com o fornecedor na tentativa de resolver o impasse. Caso não haja êxito, acione a Proteste para que a entidade faça essa intermediação. Você pode ainda procurar o Judiciário, levando o caso, por exemplo, ao Juizado Especial Cível.

ONDE RECLAMAR

Ao se sentir lesado ou ofendido por um desses tipos de publicidade, você pode acionar a PROTESTE. Há ainda a alternativa de fazer uma reclamação junto ao Procon, ao Ministério Público do seu estado ou ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Fonte: O GLOBO

Transcrito no site André Mansur

  • Publicações63
  • Seguidores136
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3241
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sete-dicas-para-identificar-propaganda-enganosa/112678545

Informações relacionadas

Jean Pierre, Advogado
Artigosano passado

Não caia na armadilha: Conheça as 14 formas mais comuns de propaganda enganosa na compra online e proteja seus direitos como consumidor!

Paulo Ricardo Ludgero, Advogado
Artigoshá 4 meses

"A Aplicação do Direito do Consumidor nas Relações de Consumo Online e nas Plataformas Digitais: Desafios e Perspectivas".

Flávia Ortega Kluska, Advogado
Notíciashá 7 anos

O que fazer diante de uma propaganda enganosa?

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Notíciashá 9 anos

Publicidade infantil: responsabilidade dos pais ou das empresas?

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

48 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente matéria. continuar lendo

E o que dizer das conhecidas "Foto meramente ilustrativa"? continuar lendo

Além de ser uma prática ridícula, ainda é um "estrupo" da lingua portuguesa... Desde quando uma foto ou imagem não é exclusivamente (ou meramente) ilustrativa??? Pleonasmo puro! continuar lendo

Muito boa a orientação aos consumidores. Prestação de serviço, com ética e compromisso. Parabéns, Dr. André! continuar lendo

Obrigado, você pode acompanhar outras matérias em nosso site www.andremansur.com.br

Ótima Tarde! continuar lendo

Ótima matéria. continuar lendo