Simples Nacional: Aberto programa de parcelamento com descontos de até 100% sobre multa e juros
Através da Portaria PGFN/ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional instituiu o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional.
Através dele, os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, poderão parcelar os débitos, que estejam inscritos em Dívida Ativa da União, em até 137 meses, com descontos que chegam a 100% das multas, juros e encargos legais.
A quantidade de parcelas e de descontos dependerá do grau de recuperabilidade dos débitos, que será avaliado pela própria Procuradoria de acordo com a situação financeira e a capacidade de pagamento de cada empresa.
Alternativamente, de acordo com o edital nº 1/2022, a Procuradoria oferece a possibilidade de adesão à transação de pequeno valor, em que a dívida de até 60 salários-mínimos, que já esteja inscrita na Dívida Ativa da União, poderá ser paga com descontos de até 50% sobre o valor total do débito.
O prazo para adesão aos programas de regularização já está correndo e se esgota em 31 de março de 2022.
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Henrique Recktenvald é advogado, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório Recktenvald & Mader Advogados Associados.
contato@remadvogados.adv.br
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