Sindicato é proibido de cobrar para homologar rescisões de contrato
Sindicatos não podem cobrar para homologar recisões de contrato de trabalho. Esta foi a decisao da Justiça do Trabalho de São Paulo ao condenar o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Tecnologia da Informacao de São Paulo (SINDPD), que cobrava R$ 20 para fazer o serviço. Além da ordem de interrupção da cobrança, o sindicato foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, que serão depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão atende aos pedidos formulados em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP).
A juíza do caso, Liza Maria Cordeiro, afirmou que, ao adotar a prática, o sindicato instituiu taxa para realização de homologações. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 7º do artigo 477, diz que o ato d...
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Além da cobrança indevida a ser cobrada no sindicato do estado de São Paulo, é indevido também para qualquer outro sindicato no território brasileiro? Grata. continuar lendo