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16 de Junho de 2024
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    Sindicato responde: como requerer abono de permanência

    O abono de permanência é uma inovação instituída pela Emenda Constitucional 41, de 2003. O benefício constante do art. 40, § 19 da Constituição consiste no pagamento de um bônus ao servidor público que tenha reunido as condições para a aposentadoria voluntária e decida permanecer na ativa até a compulsória, que se dá aos 70 anos. O valor do incentivo corresponde ao desconto previdenciário que o servidor pagaria caso passasse para a inatividade.

    Na Câmara dos Deputados, o primeiro passo é entrar em contato com a Seção Deveres e Direitos. O interessado deve solicitar um relatório para verificar se já reúne todos os requisitos legais para obter o abono. Caso as condições sejam atendidas, o próximo passo é preencher o requerimento, disponível na intranet da Casa.

    "Nós normalmente entramos em contato com os servidores que estão prestes a reunir os requisitos para a aposentadoria voluntária, justamente para tratar da questão do abono de permanência. Caso o servidor deseje o obter relatório, é só nos contatar", afirma o chefe da Seção Deveres e Direitos, Paulo César Guerreiro. Ele esclarece que existem duas regras para a concessão do abono:

    "A primeira corresponde ao art. , § 5º da EC 41/2003, que estabelece 53 anos para homens, com 37 anos de contribuição e idade de 48 anos para mulheres, com 32 anos de contribuição". Guerreiro afirma que os dois anos a mais são o chamado "pedágio" imposto pela emenda.

    A segunda figura no artigo 40, inciso III, alíneas a e b, que, dentre outros requisitos, institui as idades mínimas de 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres e 60 para homens com 35 anos de contribuição.

    Policiais legislativos

    Aos servidores que trabalham nas at ividades de policiamento e segurança, os critérios são diferentes em razão do entendimento do TCU, aceito pela Câmara, que estabelece "as atividades policiais são potencialmente perigosas, não necessitando para sua caracterização a exposição constante ao risco, como ocorre com as atividades insalubres".

    Dessa forma, aplica-se o disposto na Lei Complementar 51, que prevê que o servidor policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Para os que continuarem na atividade policial, após o implemento do tempo necessário à aposentadoria, fica garantido o abono de permanência.

    Vale lembrar que tal conquista foi motivada por reivindicações do Sindilegis e da Associação dos Policiais Legislativos do Congresso Nacional (APCN).

    Os servidores que se enquadram em tal situação devem solicitar o relatório de condições para a aposentadoria voluntária por intermédio de requerimento especial, diferente do disponibilizado na página da Casa. O telefone da Seção de Deveres e Direitos é 3216-7246.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicato-responde-como-requerer-abono-de-permanencia/2612100

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