Sindicatos devem receber contribuição de todos os membros da categoria
Os sindicatos são instituições sociais importantes num Estado Democrático de Direito e nas relações de trabalho e, para bem cumprir o seu papel, precisam de dinheiro para financiar as lutas e organizar os trabalhadores. Esse dinheiro deve sair do bolso de todos os membros da categoria, por meio de decisões legítimas e democráticas das assembleias.
Mas não é esse, até o momento, o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, que assim dispõe:
A Constituição da República, em seus artigos 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.
Nunca defendi o PN 119 e, quando membro do Ministério Público do Trabalho, fui um dos protagonistas e defensores da Orientação 3 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), nos seguintes termos:
É possível a cobrança de contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores, filiados ou não, aprovada em assembleia geral convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença...
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