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17 de Junho de 2024
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    Sindjus/AL quer aposentadoria para deficientes físicos

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus/AL) ajuizou Mandado de Injunção (MI 4058) coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja assegurado o direito a aposentadoria especial para portadores de deficiência física.

    De acordo com a autora, o inciso Ido parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal não estaria regulamentado no Regime Geral de Previdência Social, o que obrigaria uma maior especificação do modo de exercício do direito.

    Nesse sentido, o Sindjus lembra que a Emenda Constitucional 47/2005 trouxe a garantia da aposentadoria especial para servidores públicos portadores de deficiência, mas, passados mais de cinco anos da edição da previsão constitucional, ainda não foi editada legislação regulamentando a matéria. Essa falta de normatização, salienta o sindicato, impede o exercício de direitos constitucionalmente garantidos aos servidores públicos que fazem jus à aposentadoria especial.

    Com esse argumento, e por aplicação analógica do artigo 57 da Lei 8213/91, artigo 64 e Anexo V do Decreto 3048/99, o sindicato pede que seja considerado o tempo de 15 anos para aposentadoria, nos casos de deficiência física severa; 20 anos nos casos de deficiência moderada; e 25 anos em casos de deficiência leve. E que seja assegurada a integralidade e paridade plenas, independente da idade mínima.

    Pede, ainda, que seja garantida aposentadoria especial por idade - a partir dos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres -, compulsória aos setenta anos e por invalidez, proporcionais ao tempo de contribuição, com proventos calculados a partir da última remuneração percebida em atividade.

    O relator da ação é o ministro Ayres Britto.

    MB/CG

    Processos relacionados

    MI 4058

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