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18 de Junho de 2024
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    SINJUSPAR inicia execução dos créditos referentes a devolução do Imposto de Renda descontado sobre as verbas auxílio-creche e auxílio-babá.

    Na Ação Ordinária nº 2006.70.00.020218-0/PR, da 6ª Vara Federal de Curitiba, o SINJUSPAR conquistou o direito de seus servidores substituídos a devolução do Imposto de Renda descontado sobre o auxílio-creche e o auxílio-babá, no período de agosto de 2001 até o cumprimento da decisão na folha normal de junho de 2011.

    A sentença elegeu a via administrativa para a restituição do IR pago indevidamente, mediante retificação das declarações de ajuste anual. Entretanto, diante dos óbices apesentados pela Receita Federal do Brasil, principalmente após a vigência da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20/11/2012, que veda a restituição de créditos oriundos de decisões judiciais, o Juízo do processo deferiu pedido do SINJUSPAR de prosseguimento da execução dos créditos na forma do art. 730 do CPC, mediante pedido de cumprimento de sentença a ser distribuído como novo processo eletrônico.

    Pelo patrocínio da causa foram ajustados honorários advocatícios de 10% (dez por cento) dos benefícios financeiros brutos (inclusive juros e correção monetária) em favor dos servidores substituídos, abatida a incidência de PSSS, conforme os instrumentos de contratos firmados com o assessor jurídico à época, Dr. Marcos Ton Ramos.

    Considerando que a execução do julgado por iniciativa isolada dos servidores, através de advogado outro que não fosse o patrono originário da causa, implicaria em despesas com a nova contratação e não os eximiria da obrigação de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios convencionados com o Dr. Marcos Ton Ramos, segundo o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o SINJUSPAR dará início a execução do julgado por meio de sua atual assessoria jurídica - Campos & Fidelis Advogados Associados.

    Para tanto, o no interesse de evitar novas despesas ao servidor, a atual assessoria jurídica do Sindicato ajustou com o antigo assessor jurídico a execução do julgado mediante a cessão de metade dos honorários contratados, como contraprestação pelos serviços prestados por uma e outro, nas fases processuais de conhecimento e de cumprimento de sentença.

    A documentação necessária encontra-se listada abaixo.

    DOCUMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO:

    - Procuração preenchida (acesse o arquivo abaixo).

    - Cópia do documento de identidade e CPF.

    - Cópia da ficha financeira analítica, correspondente ao período em que houve o desconto do IR sobre as verbas auxílio-creche e auxílio-babá.

    - Declarações de ajuste anual do período, caso tenha havido imposto a restituir.

    DOCUMENTOS PARA CONSULTA (SOLICITAR VIA EMAIL contato@sinjuspar.org.br):

    - Sentença.

    - Comunicação do cumprimento da decisão pela Sessão de Pagamento de Pessoal.

    - Decisão da Receita Federal do Brasil negando restituição administrativamente.

    - Decisão deferindo a execução dos créditos na forma do art. 730 do CPC.

    - Contrato de assessoria jurídica firmado pelo SINJUSPAR com o Dr. Marcos Ton Ramos.

    - Contrato de cessão de direitos firmado pela Campos & Fidelis Advogados Associados com o Dr. Marcos Ton Ramos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sinjuspar-inicia-execucao-dos-creditos-referentes-a-devolucao-do-imposto-de-renda-descontado-sobre-as-verbas-auxilio-creche-e-auxilio-baba/113167336

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