Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Site de empresa pode ser penhorado para quitar dívida, julga TJ de São Paulo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A penhora de sites de empresas para pagar dívidas é possível, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no artigo 1.142 do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”. O entendimento foi proferido por unanimidade em julgamento da 28ª Câmara de Direito Privado.

    A ação foi movida por uma empresa de telefonia contra uma companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles. Em primeiro grau, o pedido foi negado. No recurso ao TJ-SP, a prestadora de serviços telefônicos argumentou que o inciso XIII do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015 prevê a penhora sobre direitos. Disse ainda que a devedora não tem outros bens para serem usados na quitação do débito.

    O argumento foi aceito pela 28ª Câmara de Direito Privado. O relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, citou diversos precedentes que permitiram a penhora de sites de empresas. Em um deles, o Agravo de...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/site-de-empresa-pode-ser-penhorado-para-quitar-divida-julga-tj-de-sao-paulo/496930707

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)