Site de empresa pode ser penhorado para quitar dívida, julga TJ de São Paulo
A penhora de sites de empresas para pagar dívidas é possível, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no artigo 1.142 do Código Civil, que garante a venda de “website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico”. O entendimento foi proferido por unanimidade em julgamento da 28ª Câmara de Direito Privado.
A ação foi movida por uma empresa de telefonia contra uma companhia que contratou seus serviços, mas não pagou por eles. Em primeiro grau, o pedido foi negado. No recurso ao TJ-SP, a prestadora de serviços telefônicos argumentou que o inciso XIII do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015 prevê a penhora sobre direitos. Disse ainda que a devedora não tem outros bens para serem usados na quitação do débito.
O argumento foi aceito pela 28ª Câmara de Direito Privado. O relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, citou diversos precedentes que permitiram a penhora de sites de empresas. Em um deles, o Agravo de...
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