Situação de desemprego suspende o dever de pagar pensão alimentícia?
"Estou desempregado posso parar de pagar pensão alimentícia?" "O pai da minha filha não está pagando a pensão alimentícia por alegar estar desempregado. Ele está certo?"
Essas são perguntas frequentes que recebemos. A resposta da primeira é que, mesmo em caso de desemprego, o pai não pode parar de pagar a pensão alimentícia, pois o filho que a recebe também tem que sobreviver. O que poderá ser feito é entrar com uma ação judicial para requerer a redução em caso de desemprego.
Agora se o pai não paga a pensão, quem detém a guarda da criança, pode, como já explicamos em outros artigos, requerer a execução de pensão alimentícia, em que uma das consequência é a pena de prisão por até 3 meses, como também poderá ter incluído o seu nome no cadastro de inadimplentes e ver seus bens serem penhorados para pagamento da pensão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.