Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Sky Brasil indenizará supervisora por atraso na liberação de guias do seguro-desemprego

há 9 anos

Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro-desemprego pode ter que indenizar o funcionário demitido. Foi o que decidiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará ao analisar pedido de uma supervisora de vendas demitida pela Sky Brasil. A empresa pagará à empregada indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego, além de R$ 5.000 por danos morais.

A empregada procurou a Justiça do Trabalho após perder o prazo de 120 dias, contados após a demissão, para solicitar o seguro-desemprego.

A reunião para homologar a rescisão do contrato de trabalho foi agendada pela empresa para o dia 8 de novembro de 2011, quase três meses após a demissão, ocorrida em agosto de 2011. Porém, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se recusou a chancelar a dispensa pelo fato de a empregada estar em período de estabilidade, após retornar de uma licença gestante.

A Sky Brasil alegava ter feito um acordo extra-judicial com a empregada que a dispensava de pagar o período de estabilidade.

Sem conseguir o aval do MTE, a empresa agendou reunião com sindicato laboral para o dia 19 de dezembro, às vésperas de terminar o prazo para a empregada requerer seguro-desemprego. Porém, não comunicou a empregada da data da reunião.

"Cumpria à empresa buscar o Poder Judiciário para requerer a homologação do acordo que pretendia celebrar, bem como entregar à empregada os documentos necessários à formalização do deslinde contratual", afirmou o juiz do trabalho Antonio Célio Costa. Sobre a indenização por dano moral, o juiz destacou que a demora para entregar os documentos à trabalhadora foi um abuso de direito cometido pela empresa, o que causou insegurança passível de reparação civil.

Tanto a decisão de primeira instância referente à indenização pelo seguro-desemprego quanto a confirmação do pedido de ressarcimento pelo dano moral foram confirmadas por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma do TRT/CE.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0000051-62.2012.5.07.0004


Fonte: http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2549:sky-indenizara-supe...

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores977
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações203
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sky-brasil-indenizara-supervisora-por-atraso-na-liberacao-de-guias-do-seguro-desemprego/183873268

Informações relacionadas

Âmbito Jurídico
Notíciashá 9 anos

Sky Brasil indenizará supervisora por atraso na liberação de guias do seguro-desemprego

Joice Leal, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo - Indenização Substitutiva do Seguro Desemprego

Petição Inicial - TJSP - Ação Inversão do Ônus da Prova

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-11.2017.5.03.0097 MG XXXXX-11.2017.5.03.0097

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)