Sobe de R$ 4 mil para R$ 100 mil honorários de advogado que conseguiu impugnar cumprimento de sentença
O ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deu provimento ao recurso especial de um advogado com base que em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do executado.
Salomão se respaldou na jurisprudência do STJ que permite a revisão de verba advocatícia, em recurso especial, quando o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante, para elevar os honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil. Consta no processo que a execução de sentença afastada pelo advogado era de quase R$ 1,4 milhão.
Como não teve sucesso no recurso direcionado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o advogado recorreu ao STJ. Alegou violação dos parágrafos 3º e 4º do artigo ...
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