Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sócio afasta penhora sobre sua parte em imóvel onde moram ex-mulher e filho

    há 7 anos

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de sócio proprietário do Colégio Comercial Jardim Bonfiglioli Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que determinou a penhora da metade do imóvel onde residem sua ex-mulher e seu filho, para saldar as verbas trabalhistas devidas a um faxineiro da escola. Segundo os ministros, a divisão física é impossível e o bem pertence à entidade familiar, sendo impenhorável nos termos do artigo da Lei 8.009/1990.

    Após o empresário impedir a penhora em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a retomou sobre a parte do imóvel que pertence ao sócio desde seu divórcio. A finalidade era executar a condenação, no valor de R$ 12 mil. O TRT afastou a impenhorabilidade com o entendimento de que o proprietário do Colégio não residia no local, e não o considerou parte legítima no recurso por defender, em nome próprio, direito alheio (no caso o da ex-mulher e do filho).

    O relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, rejeitou a declaração de ilegitimidade, fundada no artigo do Código de Processo Civil de 1973, por entender que o empresário tem interesse na solução do conflito, pois é dono de metade do bem e defende, ao menos, a moradia do filho. Para suspender a penhora, o ministro afirmou ser irrelevante o fato dele não residir no imóvel, uma vez que os artigos e da Lei 8.009/1990 protegem o bem destinado à entidade familiar, constituída também pelo filho e a ex-mulher, e o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal (artigo 6º).

    Ainda que a execução recaia sobre a parte que pertence ao empresário, o relator disse não ser possível mantê-la sobre o bem impenhorável, pois não se trata de imóvel sujeito à divisão física. Nesse sentido, Agra Belmonte apresentou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para concluir que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível abrange a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública.

    De forma unânime, a Terceira Turma seguiu o voto do relator.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RR-155800-46.2005.5.02.0040

    O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    • Publicações14048
    • Seguidores634418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-afasta-penhora-sobre-sua-parte-em-imovel-onde-moram-ex-mulher-e-filho/441846562

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)