Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sócio deverá reaver imóvel penhorado como garantia de dívida

    há 12 anos

    De acordo com a decisão, por tratar-se de bem de família, o apartamento do recorrente não pode ser empenhado.

    Um sócio que teve penhorado um apartamento no qual residia, que ele mesmo havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o imóvel. A decisão é da 1ª Turma do TST, que considerou não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

    A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do TRT10, foi no sentido de manter a penhora, o que provocou recurso de revista do proprietário. Para os magistrados, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer a propriedade em hipoteca, para garantir dívidas da firma, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no art. , excluiu a possibilidade o empenho de bem residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.

    Todavia, esse não foi o entendimento da 1ª Turma do TST, que decidiu dar provimento ao recurso do executado e desconstituiu a penhora, liberando o imóvel. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, a decisão do Regional ofendeu as garantias dadas pela Constituição Federal do direito à moradia (art. 6º) e à propriedade (art. 5º, XXII).

    Na decisão, o julgador destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica, no sentido da impossibilidade de penhora do bem de família, ressalvados os que foram dados em garantia hipotecária da dívida exequenda. Lembrou ainda, que a Seção de Dissídios Individuais-2 já apreciou o tema em ação rescisória com a mesma conclusão, ou seja, o reconhecimento judicial de renúncia à impenhorabilidade viola o art. , V, da Lei nº 8.009/90.

    Processo nº: RR-126040-15.1999.5.10.0016

    Fonte: TST

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socio-devera-reaver-imovel-penhorado-como-garantia-de-divida/100184582

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)