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1 de Maio de 2024

Sou obrigado a atender o paciente em época de coronavírus?

Entendam, dentistas.

Publicado por Vitor Yamaguto
há 4 anos

Em época de coronavírus – COVID 19, paramos para pensar sobre os dentistas que estão no front dessa pandemia, correndo altíssimo risco de contaminação.

Hoje em dia há uma bomba de informações sobre o assunto, mas viemos trazer para análise uma circunstância que pode ocorrer na sua clínica particular. É fato que o movimento vai cair consideravelmente, mas para aqueles pacientes que compareceram ao horário marcado, algumas precauções devem ser tomadas.

Trago a primeira questão: o paciente chegou em seu consultório alegando um caso de urgência e não há outro cirurgião-dentista com disponibilidade para atendê-lo. É seu dever atendê-lo?

Neste caso, foi citado parte do artigo 11 do Código de Ética Odontológica, o qual prevê infração ética não atendê-lo. Mas não leve isso como regra!

Continuo no mesmo exemplo: na pré-consulta, seguindo a cartilha de recomendações para atendimentos odontológicos em época de COVID – 19 do Conselho Federal de Odontologia, foram realizados alguns questionamentos para uma anamnese detalhada:

  • Se o paciente teve febre ou experiência de febre nos últimos 14 dias;
  • Se experimentou início recente de problemas respiratórios, tais como tosse ou dificuldade respiratória nos últimos 14 dias;
  • Se viajou nos últimos 14 dias para alguma localidade com notificação de transmissão do novo coronavírus;
  • Se teve algum contato com algum paciente com infecção confirmada por coronavírus nos últimos 14 dias;
  • Se teve contato com pessoas que vieram de alguma localidade com notificação de transmissão do novo coronavírus ou com pes­soas com problemas de febre ou problemas respiratórios docu­mentados nos últimos 14 dias;
  • Se teve contato próximo com no mínimo duas pessoas com experiên­cia documentada de febre ou problemas respiratórios nos últimos 14 dias;
  • Se participou recentemente de algum encontro, reuniões ou teve con­tato próximo com muitas pessoas desconhecidas.

(questionamento retirado da cartilha do CFO)

Se o paciente respondeu SIM para grande parte das perguntas e apresenta uma temperatura corporal acima da média, você, cirurgião-dentista é obrigado a atender o paciente sob pena de infração ética?

A resposta é NÃO! Do mesmo modo que seu código de ética prevê o art. 11, este também traz algumas normas pertinentes que lhe autorizam a deixar de realizar o atendimento particular:

Art. 9º. Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética:
IX - promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado;
Art. 5º. Constituem direitos fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:
IV - recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres;

É dever fundamental do cirurgião-dentista promover a saúde coletiva e não atender o paciente com os sintomas do COVID-19, podendo adiar o tratamento por 14 dias após o evento da exposição, ou a depender do caso, encaminhar para o serviço de saúde.

Neste mesmo sentido, o cirurgião-dentista não é obrigado a exercer sua profissão em locais que não sejam dignos, seguros e salubres e a Cartilha do CFO o assegura e orienta sobre alguns procedimentos para proteção de sua clínica.

Entendo que os dentistas estão expostos a outros vírus diariamente e o respeito às normas de biossegurança devem ser habituais, tais como uso dos EPI’s e esterilização dos materiais em autoclave, porém, neste momento de pico, esses procedimentos devem ser intensificados. A grande ideia não é alarmar, mas precaver.


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2 Comentários

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Faltava algo neste sentido por aqui.
Ótimo texto.
Inscrita! continuar lendo

Obrigado Dra. Fátima! continuar lendo