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1 de Maio de 2024

STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão

Publicado por Ponto Jurídico
ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, julgada na sessão virtual encerrada em 17/4.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegava inércia do presidente da República e do Congresso Nacional para sanar a alegada omissão normativa e pedia a fixação de um prazo para a aprovação de um projeto de lei regulamentando o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo determinou a exclusividade do exercício das funções de confiança por servidores efetivos e reservou à lei o estabelecimento dos casos, das condições e dos percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

Abusos

O voto condutor do julgamento, no sentido da improcedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ele observou que a regra do percentual mínimo, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1988, visou acabar com abusos no recrutamento amplo para cargos e funções comissionados. No entanto, a ausência de lei não impede o exercício de nenhum direito fundamental, pois não cria obstáculos à designação dos servidores para preencherem os cargos em comissão. Segundo ele, diante da não obrigatoriedade de regulamentação para que a norma constitucional produza efeitos, não há omissão legislativa inconstitucional.

Autonomia

O ministro ressaltou também que, conforme a jurisprudência do STF, matérias relativas a regime jurídico-administrativo de servidor público são de competência da União e de cada ente da federação. Em seu entendimento, eventual lei nacional sobre a questão pode afrontar a autonomia e a competência dos entes federados para dispor sobre o tema e adequá-lo a suas necessidades.

Peculiaridades

Mendes salientou ainda que, no âmbito federal, a Lei 14.204/2021, ao dispor sobre aspectos dos regimes jurídicos aplicáveis aos servidores da administração pública federal, cumpre o mandamento constitucional imposto pelo inciso V, artigo 37 da Constituição. Por sua vez, o Decreto 10.829/2021, que a regulamentou, estabelece que o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão. Já no Distrito Federal, por exemplo, a lei local reserva no mínimo 50% dos cargos aos efetivos, disciplinando o tema de acordo com suas peculiaridades.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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8 Comentários

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Deveria ser 80 % mínimo cargos comissionados ocupados por servidores. Acabar com cabide de indicação política pra chefe que não entende nada . continuar lendo

"STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão"
Para nós que pagamos impostos, temos de aturar o exposto, enquanto cerca de metade dos concidadãos e concidadãs NÃO têm saneamento básico; milhares estão passando fome e não têm onde morar ou, ao menos se abrigar, ainda mais no inverno que se aproxima.
O atual (des) Governo é, realmente, "maravilhoso". continuar lendo

As porteiras já estavam abertas, agora retiram a cerca. É... cada vez mais começo a me convencer de que, aqui no Brasil, só é certo quem está errado. continuar lendo

"Parafraseando" Auguste de Saint Hilaire quando aqui esteve, "ou reduzimos drasticamente os funcionários públicos, ou os funcionários públicos acabam com o Brasil." continuar lendo