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17 de Junho de 2024
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    STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf & Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência. A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental), na sessão do dia 7 de novembro, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no último dia 25.

    João Gilberto ajuizou ação perante a Justiça paulista para tentar evitar o lançamento da biografia João Gilberto por parte da editora Cosaf & Naify. Para o músico, não é preciso ler o livro para ver que nele estão contidos todos os elementos factuais configuradores da devassa da vida privada. O juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo negou pedido de tutela antecipada e manteve o curso da ação naquela instância.

    O músico, então, apresentou a reclamação no STF, alegando que, ao manter o curso da ação naquela instância, o juiz de primeiro grau teria usurpado a competência da Corte, responsável por apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, pela qual a Associação Nacional dos Editores de Livros questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil dispositivos que regulam a possibilidade de proibição das biografias não autorizadas. Como o caso está sob os cuidados do STF, o autor entendia que a competência para julgar a matéria seria da Suprema Corte.

    Vinculação

    Em sua decisão, a ministra explicou que a Corte ainda não analisou a ADI 4815. Segundo ela, as decisões do STF no chamado controle abstrato de constitucionalidade vinculam todo o Poder Judiciário. Mas, no caso dos autos, frisou que não há ainda decisão cautelar ou de mérito sobre a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil.

    A circunstância de estar posta em exame neste Supremo Tribunal a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil não impede que juízes e tribunais brasileiros possam analisar questão submetida a sua decisão com base nos mesmos fundamentos constitucionais, disse a ministra. Para ela, até que a ADI 4815 seja julgada pelo STF, casos concretos levados ao Judiciário poderão ser decididos pelos juízes. Só a partir de eventual decisão da Corte na ação em questão os juízes estarão obrigados a seguir o entendimento do STF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-arquiva-pedido-de-joao-gilberto-sobre-biografia-nao-autorizada/112169354

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