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30 de Abril de 2024

STF: (caso Zé Trovão) Fachin nega pedido de HC contra ato proferido por ministro do STF. “não é a via correta”

Publicado por Romes Sabag Neto
há 3 anos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (10/2021) pedido de habeas corpus para o caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. Ele é alvo de um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, foi localizado no México mas ainda está foragido e não foi preso.

Na decisão curta, de duas páginas, Fachin afirma que não concedeu o habeas corpus porque a via eleita não é adequada”, e o pedido é “manifestamente incabível”.

O Supremo Tribunal tem jurisprudência consolidada no sentido de não caber Habeas Corpus contra ato de ministro no exercício da atividade judicante, incidindo, por analogia, a Súmula 606 do STF.

“A utilização do Habeas Corpus como alternativa ao recurso previsto na legislação, para atacar ato jurisdicional de integrante do Supremo Tribunal Federal, pode implicar desnível no quórum regimentalmente previsto para a solução da controvérsia versada no recurso, já que o prolator do ato atacado, quando incluído na condição de autoridade coatora, não participaria do julgamento do writ”, ministro Marco Aurélio.

Via adequada segundo atual entendimento do STF:

O recurso cabível contra decisão monocrática é o Agravo Regimental, que deve ser julgado pelo colegiado do tribunal.

O Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.


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