Adicione tópicos
STF cassa normas paulistas sobre crimes de responsabilidade de governador
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O Supremo Tribunal Federal cassou, nesta quarta-feira (16/11), normas da Constituição do estado de São Paulo que definiam os crimes de responsabilidade de governador, assim como os procedimentos para julgá-los. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Os ministros entenderam que os dispositivos violam a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
A Constituição do estado de São Paulo não poderia tratar do processo e dos crimes de responsabilidade do governador, ressaltou a ministra. Segundo e...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.